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Febre Aftosa

Ministério da Agricultura antecipa vacinação contra febre aftosa em cinco Estados

Ministério da Agricultura antecipa vacinação contra febre aftosa em cinco Estados

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu, no dia 15 de abril, o Ofício Circular nº 28/2024, direcionando a antecipação da campanha de vacinação contra a febre aftosa para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

A campanha de vacinação, que deve ser concluída até o dia 30 de abril sem possibilidade de prorrogação, busca acelerar o processo para que o território brasileiro seja reconhecido como livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação.

A decisão de antecipar a vacinação foi tomada pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, após uma avaliação técnica e uma reunião com a equipe gestora do Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA).

Os estados em questão estão entre os últimos do país que ainda realizam a vacinação. A meta, conforme alinhada com as diretrizes do Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), é que o Brasil alcance o status de livre de febre aftosa sem vacinação até o ano de 2026.

Além dos cinco estados do Nordeste, outros estados como Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e uma parte do estado do Amazonas também realizarão a vacinação pela última vez até o final de abril.

Os produtores devem adquirir as vacinas em revendas autorizadas, mantendo-as em temperatura controlada de 2°C a 8°C desde a compra até a aplicação. A vacinação deve ocorrer nas horas mais frescas do dia, utilizando agulhas novas para a aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal.

Após a vacinação, os produtores são obrigados a declarar a vacinação ao órgão de defesa sanitária animal do seu estado dentro dos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual. Em caso de dúvidas, o Mapa orienta que os produtores busquem esclarecimentos junto ao órgão executor de defesa sanitária animal do seu estado.