Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 67,21 / kg
Soja - Indicador PRR$ 119,46 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 126,95 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,78 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,66 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,59 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,81 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,55 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 162,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 175,87 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 180,62 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,20 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 168,22 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,26 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.166,91 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.066,54 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 172,86 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 155,55 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 157,39 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 166,87 / cx

Bem-Estar

Câmara aprova mudança da natureza jurídica dos animais, de coisas para bens móveis

Com essa mudança, os animais passam a ser considerados seres sencientes. A proposta vai ser analisada pelo Plenário da Câmara

Câmara aprova mudança da natureza jurídica dos animais, de coisas para bens móveis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que os animais não serão considerados coisas, mas sim bens móveis. Com essa mudança, os animais passam a ser considerados seres sencientes, capazes de sentir dor, alegria ou raiva, em vez de meros objetos. A proposta vai ser analisada pelo Plenário da Câmara. As informações forma divulgadas na manhã desta terça-feira (29/08) pela Agência Câmara Notícias.

De acordo com as informações da agência, a aprovação na CCJ foi em caráter conclusivo ( rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário).  A alteração da natureza jurídica dos animais consta no Projeto de Lei 3670/15, do Senado, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).

A Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, considera importante diferenciar os animais dos objetos inanimados. Ele destaca que, atualmente, o Código Civil estabelece, por exemplo, nos artigos referentes às relações de vizinhança, que não há distinção entre animais e coisas.

No entanto, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva. Caso o recurso seja aprovado pelo Plenário, o projeto passará por uma nova votação pelo conjunto dos deputados.