
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que altera de forma significativa as regras para aquisição e registro de armas de fogo no país. A proposta recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
De autoria do ex-senador Lasier Martins (RS), o PL 2.424/2022 propõe mudanças no Estatuto do Desarmamento ao eliminar a exigência de comprovação de “efetiva necessidade” para a compra de arma de fogo. Caso avance nas próximas etapas do Congresso, o texto modifica critérios que hoje orientam a atuação da Polícia Federal no processo de autorização.
Outro ponto central da proposta é a simplificação da documentação exigida. Pelo novo texto, o interessado precisaria comprovar apenas que não possui condenação judicial nem responde a investigações ou ações penais relacionadas a crimes específicos, como homicídio doloso, tráfico de drogas, tráfico de armas ou crimes hediondos. A regra atual impede a aquisição caso haja qualquer tipo de processo ou inquérito em andamento, além de exigir certidões negativas em diferentes esferas do Judiciário.
O projeto também introduz mudanças no tratamento de casos envolvendo excludentes de ilicitude, como legítima defesa ou estado de necessidade. Nesses cenários, a existência de investigação ou processo não poderia impedir automaticamente o registro da arma no Sistema Nacional de Armas antes de uma eventual condenação definitiva. Para o relator, a medida evita punições administrativas antecipadas a cidadãos que agiram dentro dos limites legais.
Em relação aos quantitativos, o texto autoriza a aquisição de até dez armas de fogo por pessoa, além da compra anual de até 500 munições para cada arma registrada. O projeto ainda amplia as possibilidades de transporte, permitindo que o certificado de registro seja utilizado para o deslocamento da arma entre residência e local de trabalho, desde que descarregada.
Atiradores esportivos, caçadores e colecionadores também são contemplados. A proposta autoriza o uso dessas armas para defesa pessoal e permite manter até oito unidades em condições de pronto emprego, sob responsabilidade direta do proprietário.
Por fim, o projeto redefine de forma objetiva quais armas são consideradas de uso permitido, detalhando critérios técnicos relacionados ao porte, ao tipo de cano e à energia de disparo. Segundo Heinze, a padronização busca reduzir insegurança jurídica e limitar a interpretação discricionária hoje atribuída a decretos do Executivo.
Referência: Senado











