Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 67,52 / kg
Soja - Indicador PRR$ 134,57 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 140,08 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,72 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,86 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,41 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,27 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,37 / kg
Ovo Branco - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Grande BH (MG)R$ 137,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 147,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande BH (MG)R$ 149,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 129,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 140,75 / cx
Frango Congelado - Indicador SPR$ 8,05 / kg
Frango Resfriado - Indicador SPR$ 8,04 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.192,33 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.042,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 145,04 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 134,51 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 127,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 145,98 / cx

Funrural

O que mudou para o produtor com a nova legislação

Produtores tem até dia 28 de fevereiro para aderir ao financiamento das dívidas do Funrural, com abate de 25% nas multas e encargos

O que mudou para o produtor com a nova legislação

A Lei 13.606/2017, que trata das dívidas e das condições de operação do Funrural a partir de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (09/01), com 24 vetos da Presidência da República à proposta apresentada pelo Congresso Nacional.

Pela nova legislação, dívidas vencidas até 30 de agosto de 2017 poderão ser parceladas em até 176 prestações e terão desconto de 25% sobre o valor de multas e encargos. A adesão dos produtores ao Programa de Regularização Tributária Rural terá de ser feita até o dia 28 de fevereiro de 2018. Quem aderir terá de pagar “como entrada” 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas.

A alíquota de contribuição para empresas rurais foi mantida em 2,5%, enquanto a proposta do Congresso era de redução para 1,7%. A contribuição do produtor rural pessoa física, no entanto, foi reduzida de 2% para 1,2% da receita bruta.

Aconselhado pela equipe econômica, o presidente vetou o desconto de 100% nas multas e encargos incidentes sobre as dívidas, mantendo a proposta inicial de abate de 25%. Também foi vetada a possibilidade de liquidar o saldo das dívidas com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outro veto envolve o dispositivo que acabava com a cobrança em cascata nas operações entre produtores rurais.

Na justificativa para os vetos, o presidente argumentou que as mudanças propostas pelo Congresso vão na contramão do ajuste fiscal e “desrespeitam” os contribuintes que pagaram as contribuições em dia.

“Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Ademais, as alterações legislativas propostas, incluída a dispensa das exigências de regularidade fiscal, desrespeitam os mutuários do crédito rural adimplentes com a União e com os agentes financeiros, podendo representar estímulo indevido ao risco moral.”

Os técnicos da equipe econômica defendiam um veto praticamente integral à proposta, deixando apenas a redução da alíquota do Funrural para pessoas físicas de 2% para 1,2% e a possibilidade de cobrança sobre a folha de pagamento, em vez de incidir sobre o faturamento da produção.

A avaliação no Planalto foi que a equipe econômica “pesou a mão” na hora de recomendar os vetos. Por isso, o presidente acabou sancionando pontos que os técnicos tinham pedido veto – como a redução do porcentual do valor mínimo das duas primeiras parcelas, de 4% para 2,5% da dívida.

Para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural, o produtor terá de confessar o débito e desistir de ação judicial ou processo administrativo contra o Funrural. A situação poderá ser revertida, caso o Supremo Tribunal Federal venha a reconhecer posteriormente a ilegitimidade da cobrança dos débitos confessados.