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CONSUMO

Governo Federal lança campanha publicitária para reforçar a segurança do alimento inspecionado

Selos de inspeção SIF, SIM, SIE ou Sisbi são os responsáveis por assegurarem a qualidade dos produtos que chegam à mesa da população, sem riscos à saúde humana

Governo Federal lança campanha publicitária para reforçar a segurança do alimento inspecionado

Sob o lema “Alimento inspecionado. Tá na mesa, tá seguro”, foi lançada esta semana pelo Governo Federal uma campanha publicitária com o objetivo de reforçar a confiança da população brasileira na segurança do consumo de carnes de aves e ovos inspecionados. A estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) visa reiterar que a gripe aviária, que entrou no país em maio de 2023 afetando aves silvestres, não é transmitida pelo consumo desses alimentos.

O Mapa também destaca a importância do selo de inspeção (SIF, SIE, SIM e Sisbi) encontrado nos rótulos dos produtos de origem animal à venda. Antes de receber esse selo, o produto passa por diversas etapas de fiscalização e inspeção realizadas na administração pública, em diferentes instâncias – federal, estadual ou municipal – para garantir que os produtos de origem animal atendam aos critérios exigidos pela legislação.

Consumidor, esteja atento: o Selo de inspeção é OBRIGATÓRIO e é responsável por garantir a qualidade dos produtos que chegam à sua mesa, sem riscos à saúde.

A campanha inclui ainda uma mensagem direcionada aos produtores rurais, com o objetivo de orientá-los sobre as medidas de biosseguridade para evitar a propagação da doença para granjas comerciais, bem como esclarecer sobre as notificações ao Serviço Veterinário Oficial de focos suspeitos.

Com veiculação nacional, a campanha abrange propagandas para TV, spots de rádio, peças para sites de jornais e revistas em todo o país, além de conteúdos para as redes sociais.

ACESSIBILIDADE – As peças produzidas para a campanha incluem recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legenda e tradução em libras, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, atendendo às Instruções Normativas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Assista a campanha: