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AGRONEGÓCIO

Instalada comissão especial de recursos de Defesa Agropecuária para julgamento de processos da Lei do Autocontrole

Instalada comissão especial de recursos de Defesa Agropecuária para julgamento de processos da Lei do Autocontrole

Nesta terça-feira (20), foi oficialmente instalada a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA), encarregada do julgamento de processos administrativos em terceira e última instância relacionados às infrações determinadas pela Lei nº 14.515/2022, que estabelece os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

Conforme estabelecido pela legislação, a CERDA será um órgão permanente composto por dez membros, divididos igualmente entre titulares e suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Durante a sessão inaugural, o Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, ressaltou a importância da instalação da comissão para acelerar o andamento dos processos pendentes de julgamento, estimando cerca de oito mil autos de infração por ano relacionados às atividades regulatórias.

Após a instalação, a CERDA realizou sua primeira reunião ordinária para discutir o regimento interno e o funcionamento da Comissão, diante de suas responsabilidades conforme previsto em lei. Atualmente, há 229 processos administrativos agropecuários pendentes de julgamento, totalizando aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

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Quanto às infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, estas serão classificadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária em categorias que vão desde leve até gravíssima, com sanções que podem incluir advertência, multa, apreensão de produto, entre outras medidas.

O processo de julgamento segue três instâncias: a primeira ocorre após a emissão do auto de infração, com prazo de 20 dias para apresentação de defesa; a segunda instância é conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, também com 20 dias para nova defesa; e, por fim, a terceira e última instância fica a cargo da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, que emitirá parecer sobre a sanção a ser aplicada, levando em consideração as circunstâncias do caso.

A Lei do Autocontrole não retira os controles da defesa agropecuária do processo produtivo, mas sim compartilha as responsabilidades de controle de produtos animais e vegetais entre o governo e os produtores.

A composição da CERDA inclui representantes do Mapa, MJSP, CNI e CNA, com seus respectivos titulares e suplentes, conforme especificado.