Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,42 / kg
Soja - Indicador PRR$ 136,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 142,94 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,86 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,87 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,25 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,30 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,31 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 126,29 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 127,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 137,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 137,72 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 118,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 130,76 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,09 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,10 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.182,32 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.041,80 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 125,76 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 123,01 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 121,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 145,37 / cx

Legislação

Comissão aprova projeto que proíbe descarte de pintinhos com métodos cruéis

Comissão aprova projeto que proíbe descarte de pintinhos com métodos cruéis

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 783/24, que proíbe o descarte de pintos machos por meio de métodos cruéis, como trituração, eletrocussão e sufocamento.

O texto também estipula que, quando houver uma tecnologia de sexagem in ovo disponível comercialmente, os incubatórios e empresas que comercializam aves recém-nascidas deverão descartar os ovos até o sexto dia de incubação. Nesse cenário, as empresas terão um prazo de um ano para se adaptar à nova lei.

Risco à saúde pública

A proposta aprovada determina que o descarte de aves em qualquer estágio de desenvolvimento só será permitido em casos de risco à saúde pública, com base em um laudo emitido pelo veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente. Nessas situações, o descarte deve ser precedido de insensibilização dos animais, minimizando o sofrimento.

As empresas que não cumprirem as disposições da lei estarão sujeitas a uma multa de 2% do faturamento por animal descartado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor e emoções como alegria e tristeza. “Portanto, não podemos tolerar a prática cruel de jogar pintinhos vivos em trituradores”, argumentou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira em sua nova edição da revista Avicultura Industrial n°1336 um artigo sobre sexagem in-ovo, uma solução para o processo genético e de desenvolvimento do animal, auxiliando com dados e validações:

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Câmara dos Deputados / Agrimidia