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Comida aditivada

Você sabe o significam os nomes dos produtos químicos estampados nos rótulos dos alimentos?

Da Redação 16/06/2003 – Em princípio, os aditivos utilizados em pequenas doses na industrialização de comidas e bebidas não são nocivos à saúde. Ao calcular a quantidade máxima permitida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já leva em conta o chamado efeito cumulativo, ou seja, o risco à saúde para quem consome o mesmo produto por anos. Além disso, eles não podem ser usados quando há tecnologia natural alternativa. Geralmente os aditivos figuram nos rótulos acompanhados de um número INS. Trata-se do código de identificação internacional. Entenda a função de cada tipo de aditivo.

ACIDULANTES – Ajudam a imitar o sabor de algumas frutas. São utilizados em alimentos em pó à base de cereais, cereais matinais, barras de cereais, granola.

AROMATIZANTES – Como diz o nome, dão ou reforçam o aroma do alimento. Para a maioria, não há limite na quantidade a ser usada. Uma exceção é o aroma de fumaça, para alimentos com sabor defumado (carnes, por exemplo), geralmente tolerado na proporção máxima de 0,009%.

ANTIOXIDANTES – Agem contra os radicais livres, prevenindo a formação de ranço na margarina e o escurecimento de geléias e sucos.

CORANTES – São comuns em balas, caramelos e sorvetes. A curcumina, que dá tom amarelado aos biscoitos, não pode exceder a dose de 0,015%.

ESPESSANTES – Aumentam a viscosidade de alimentos como gelatinas e caramelos. Exemplo: o INS 405, ou alginato de propileno glicol, usado em chicletes.

ESTABILIZANTES – Úteis para manter a homogeneidade de um alimento. Exemplos: maionese e refrigerante.