Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,19 / kg
Soja - Indicador PRR$ 135,88 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 141,82 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,86 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,82 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,26 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,30 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,28 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 126,18 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 130,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 138,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 140,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 118,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 132,25 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,09 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,10 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.181,88 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.034,15 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 134,69 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 125,57 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 124,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 149,36 / cx

Insumos

Aprovado projeto que dispensa símbolo da transgenia em rótulos de produtos

A matéria, aprovada com 320 votos a 135, na forma de uma emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), deve ser votada ainda pelo Senado.

No final de abril, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4148/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que acaba com a exigência do símbolo da transgenia nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (OGM), como óleo de soja, fubá e outros produtos derivados.
A matéria, aprovada com 320 votos a 135, na forma de uma emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), deve ser votada ainda pelo Senado.

O texto disciplina as informações que devem constar nas embalagens para informar sobre a presença de ingredientes transgênicos nos alimentos. Na prática, o projeto revoga o Decreto 4.680/03, que já regulamenta o assunto.
Heinze afirmou que a mudança do projeto não omite a informação sobre a existência de produtos transgênicos. “Acho que o Brasil pode adotar a legislação como outros países do mundo. O transgênico é um produto seguro”, afirmou. Segundo ele, não existe informação sobre transgênicos nas regras de rotulagem estabelecidas no Mercosul, na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e na Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com o texto aprovado, nos rótulos de embalagens para consumo final de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, se detectada em análise específica.
Além do fim do símbolo que identifica os produtos com transgênicos, no caso dos alimentos que não contenham OGM, o projeto mantém regra do atual decreto que permite o uso da rotulagem “livre de transgênicos”.
O texto continua a exigir, entretanto, a comprovação de total ausência de transgênicos por meio de análise específica, o que pode dificultar o exercício desse direito pelos agricultores familiares, que teriam de pagar a análise para poder usar a expressão.