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Marco Regulatório

Taxação da energia solar será iniciada dia 7 de janeiro de 2023

Deputados aprovaram a extensão do prazo por seis meses, mas os senadores não votaram o projeto antes de encerrarem o ano legislativo; a cobrança pelo uso da rede distribuidora começa em 15%<br /> 

Taxação da energia solar será iniciada dia 7 de janeiro de 2023

Apesar de esforços para postergar o prazo para o início da incidência de taxas na energia solar produzida por residências e comércios, a taxação passa a valer a partir do dia 7 de janeiro de 2023. Todos os sistemas protocolados até o dia 6 de janeiro terão garantia de isenção até 2045.

O Projeto de Lei nº 2.703/2022 que visava adiar a taxação da energia gerada por painéis solares foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 6 de dezembro. O texto chegou a ser pautado no Senado Federal no dia 14 de dezembro, mas foi retirado de pauta e não foi votado antes do recesso parlamentar. 

Com isso, passa a valer o que previa a Lei nº 14.300 de 2022 (Marco Legal da Geração Própria), que define que os projetos protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023 passam a ser taxados gradualmente. 

O presidente da associação Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, que encabeçou desde o início o movimento contra a taxação, explica que o consumidor será o único prejudicado.

“O PL foi retirado de pauta por conta de obstruções que foram colocadas e não foi votado esse ano. Portanto, quem quiser fazer o projeto solar sem o critério de taxação tem que protocolar até o dia 6 de janeiro de 2023”. 

Ainda de acordo com ele, quem conseguir protocolar projetos pequenos, como residências, “pode protocolar até o dia 6 e construir em 120 dias. Já projetos empresariais maiores, chamados de minigeração, podem ser protocolados até o mesmo prazo e o empresário tem prazo de 12 meses para construção da usina”. 

Conforme publicado pelo Correio do Estado na edição de 9 de novembro, o projeto original tinha por objetivo postergar por um ano o início da cobrança.

Após a aprovação na Câmara, fontes ouvidas pela reportagem afirmaram que a mudança para seis meses de prorrogação foi um acordo entre as lideranças das Casas e que o projeto seria aprovado pelo Senado, o que não ocorreu.

O marco legal da microgeração e minigeração foi sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determina que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficarão isentos do pagamento pelo uso do fio (rede) e de encargos até 2045.

Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos da rede.

As regras incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Hoje, os micro e minigeradores não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora. 

O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B) começa em 15% a partir de 2023, vai a 30% a partir de 2024, para 45% a partir de 2025 e 60% a partir de 2026. As taxas vão a 75% a partir de 2027, 90% a partir de 2028 e a partir de 2029 ficarão sujeitas às tarifárias estabelecidas pela Aneel.

Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.

De acordo com a Energisa Mato Grosso do Sul, em 2021 e em 2022, foram conectados 36.279 sistemas de Geração Distribuída (GD) em Mato Grosso do Sul. Em cinco anos, o número total chega a 50.408 unidades integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).