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A importância do pedido de Alongamento da Cédula de Crédito Bancária no enfrentamento da crise na suinocultura

Por Por Taliny Teixeira, advogada especialista em direito Agrário e do Agronegócio

A importância do pedido de Alongamento da Cédula de Crédito Bancária no enfrentamento da crise na suinocultura

Nos últimos anos, a suinocultura brasileira vem sofrendo com acirrada crise.

Os altos custos produtivos, aumento de produção, e redução da exportação são um dos fatores que contribuíram para o agravamento das dificuldades enfrentadas pelo setor.

Com a extensa duração da crise, a alternativa dos produtores, mesmo aqueles que possuíam bom fluxo de caixa, foi a tomada crédito.

Apesar do cenário de estabilidade para o presente ano, o preço pago aos produtores ainda está muito aquém do necessário para cobrir os custos operacionais, que dirá recuperar o prejuízo acumulado ou obter lucro.

A situação se agrava com a proximidade dos vencimentos dos títulos de crédito outrora contraídos com a finalidade de levantamento de recursos e perspectiva de recuperação do mercado.

Se insuficientes para a manutenção do custo produtivo, os recursos financeiros também não são capazes de quitar os financiamentos bancários, sendo o inadimplemento e endividamento uma realidade de grande parte dos suinocultores. 

Entretanto, é importante alertar aos produtores que a situação de inadimplemento junto as instituições bancárias ou cooperativas de credito ocasionadas pela crise no setor não é, por si, razão de desespero.

Isso porque e que a legislação brasileira possui como prerrogativa constitucional o fomento da produção agropecuária como obrigação estatal (art. 23 da CF, VIII).

Daí, as concessões de crédito para fomento da atividade rural possuem regulamentação própria, razão pela qual as instituições bancárias estão sujeitas ao que determina a Lei n. 9.138/1995 e o Manual de Crédito Rural.

Uma das grandes ferramentas do produtor neste cenário é o pedido de alongamento da cédula de crédito, que nada mais é que a prorrogação do pagamento, nos mesmos moldes anteriormente pactuados.

É importante destacar que o alongamento da dívida não é mera faculdade, mas, sim, direito do credor, desde que preenchidos os requisitos da Lei n. 9.138/1995 (Sumula 298 STJ).

Destaca-se, neste sentido, que o pedido correto de alongamento deverá ser realizado da seguinte forma:

  • Formulação, por escrito, antes do vencimento da dívida;
  • Comprovação que a situação adversa aconteceu (dificuldade de comercialização do produto, frustração de safra, desenvolvimento prejudicado da exploração) – Sugere-se a realização de laudo técnico neste sentido.
  • Comprovação que a capacidade de pagamento foi comprometida;
  • Apresentação de novo cronograma de pagamento, que deverá observar o ciclo produtivo;

O ponto chave do pedido de alongamento é, portanto, o modo que o mesmo é realizado. Por isso, ficar atento a documentação para comprovar o alegado é fundamental para o sucesso do pedido administrativo.

Embora as consequências da prolongada crise na suinocultura não se limitem ao inadimplemento bancário, é importante destacar que pedido de alongamento é uma valiosa arma dos suinocultores para retomada do crescimento.