Redação AI 29/07/2005 – O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou hoje (29/07) nota técnica sobre a fraude na absorção de água em carcaças de aves. No texto, o diretor do Dipoa, Nelmon Oliveira da Costa, informa que o órgão determinou que as empresas do setor comprem equipamentos que permitam a realização de análises de Driping Test (teste para medir o índice de água absorvida durante o processo de resfriamento de carcaça de frango no momento do abate). Isso, segundo ele, ajudará no monitoramento do processo pelo próprio estabelecimento e propiciará ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) se certificar que o produto está em conformidade com a legislação, antes de permitir a sua comercialização. Desde a implantação do Programa de Combate à Fraude em 2002, o Dipoa já realizou 2.115 análises que resultaram em 450 autos de infração às empresas fraudadoras.
Abaixo, a íntegra da nota:
A partir de 2004 o DIPOA revisou a estratégia do Programa de Combate a Fraude por excesso de absorção de água no processo de resfriamento de carcaças de aves durante as fases do abate.
A ênfase passou a ser a de tornar mais efetivo os controles sobre o processo de pré-resfriamento, no âmbito dos frigoríficos e não apenas no sentido de analisar o produto final no mercado.
Para isso, o DIPOA emitiu o Ofício Circular n 09 de 16/06/2004, que foi recentemente revisado e reformulado através do Ofício Circular n 10 de 03/05/2005, que estabelece controles mais rígidos na etapa de pré-resfriamento, principalmente sobre aqueles parâmetros técnicos que interferem na absorção, definindo a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do produto colocado no mercado.
Também passou a ser exigido desenvolvimento e implantação de programa específico de autocontrole pelas empresas, para determinação de pontos de monitoramento dos fatores que influenciam na adição de água ao produto e medidas corretivas para eventuais desvios constatados ainda durante a produção.
O DIPOA determinou ainda que as empresas adquiram equipamentos que permitam a realização de análises de Driping Test no estabelecimento de abate, o que auxiliará no monitoramento do processo pela própria empresa e propiciará ao SIF certificar-se de que o produto está em conformidade com a legislação, antes de permitir a sua comercialização.
Desde a implantação do Programa de Combate à Fraude em 2002 o DIPOA já realizou 2.115 análises que resultaram em 450 Autos de Infração às empresas que fraudaram.
As ações que o DIPOA implementou a partir de 2004 estão dando resultados e os percentuais de análises fora dos padrões estabelecidos pela legislação estão progressivamente diminuindo, muito embora se reconheça que as fraudes ainda ocorrem, porém em menor escala.
Para intensificar as medidas de punição aos fraudadores, o DIPOA está desenvolvendo um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público, o que permitirá a apuração de responsabilidade Civil e Criminal dos fraudadores, além de multas em valores maiores que os atuais R$ 25.000,00 estabelecidos como valor máximo pela legislação em vigor.
O resultado da aplicação do Programa de Combate a Fraude do DIPOA, publicado pelo IDEC, traz a relação de empresas que foram autuadas pelo MAPA por excederem o limite de absorção de água estabelecido na legislação. Nesta relação encontram-se aquelas que tem reincidido reiteradas vezes na fraude, caracterizando uma intenção deliberada de fraudar, porém há casos em que os resultados isolados de análises indicam que houve um desvio ou perda de controle do processo, que tem muitas variáveis e não necessariamente evidenciam a intenção de fraude. De qualquer forma, em ambos os casos, há necessidade de se autuar a empresa por violação aos limites estabelecidos na legislação.
Nelmon Oliveira da Costa
Diretor do DIPOA/SDA/MAPA











