Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 67,52 / kg
Soja - Indicador PRR$ 134,57 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 140,08 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,72 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,86 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,41 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,27 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,37 / kg
Ovo Branco - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Grande BH (MG)R$ 137,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 147,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande BH (MG)R$ 149,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 129,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 140,75 / cx
Frango Congelado - Indicador SPR$ 8,05 / kg
Frango Resfriado - Indicador SPR$ 8,04 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.192,33 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.042,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 145,04 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 134,51 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 127,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 145,98 / cx

Empresa

Justiça obriga que BRF ajuste condições de trabalho em unidades no RS

Justiça determina que BRF ajuste condições de trabalho no RS para garantir segurança na movimentação manual de cargas.

Justiça obriga que BRF ajuste condições de trabalho em unidades no RS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar na Justiça do Trabalho de Marau, Rio Grande do Sul, que obriga a BRF S.A. a adequar as condições de trabalho relacionadas à movimentação manual de cargas em suas unidades na cidade. A decisão do juiz Bruno Luis Bressiani Martins estabelece prazos para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa.

Dados apresentados pelo MPT revelam a gravidade da situação: entre 2020 e 2025, foram registrados 8.553 afastamentos inferiores a 15 dias relacionados a distúrbios osteomusculares ligados ao manuseio de cargas acima do limite estabelecido. Isso afetou 2.518 empregados e resultou em 22.608 dias de trabalho perdidos na empresa. A Previdência Social pagou R$ 7,4 milhões em benefícios relacionados às duas unidades de Marau, sendo R$ 1,88 milhão especificamente em benefícios ligados à movimentação inadequada de cargas.

A ação civil pública foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira, após uma inspeção realizada em março de 2025 pelo Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos no Rio Grande do Sul, que identificou violações sistemáticas às normas de segurança nas unidades da BRF em Marau.

As irregularidades incluem movimentação de cargas acima dos limites recomendados, distâncias horizontais de alcance superiores a 60cm, alturas inadequadas de manuseio, ausência de controle da massa cumulativa diária movimentada e posturas nocivas que causam sobrecarga na coluna vertebral, conforme disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs) nº 17 e 36 e na ISO 11.228-1.

A BRF terá 90 dias para implementar medidas como o estabelecimento de limites rigorosos para movimentação de cargas (altura máxima de 1,40m, altura mínima de 80cm, distância horizontal máxima de 60cm do corpo e peso máximo de 23kg em condições adequadas). A empresa também deverá controlar a massa cumulativa transportada, limitando-a a 6.000kg por jornada para distâncias de até 5 metros, 3.600kg para distâncias de 5 a 10 metros, e 1.200kg para distâncias de 10 a 20 metros, proibindo o transporte acima de 20 metros. A decisão determina ainda um máximo de 2 horas contínuas de movimentação de cargas, com pausas de no mínimo 30% do tempo de atividade, além de capacitação específica para todos os trabalhadores.

A empresa terá 150 dias para promover modificações estruturais em setores específicos, como a reformulação do layout das linhas de embalagem no setor de miúdos, reprojetar alimentação e deposição de produtos na desossa, implementar controles de peso em contentores e carrinhos e reduzir a necessidade de transporte manual na limpeza. O descumprimento das obrigações prevê multa de R$ 50.000 por obrigação não cumprida, além de R$ 2.000 por trabalhador prejudicado.

Além das adequações técnicas, o MPT pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões, devido à empresa manter, deliberadamente, condições que causam adoecimento dos trabalhadores e oneram o sistema previdenciário. A BRF possui um histórico de infrações similares em diversas unidades pelo país, incluindo Serafina Corrêa (2018), Uberlândia (2018) e Lajeado (2014-2015). Em 2024, a BRF S.A. reportou um lucro líquido de R$ 3,7 bilhões.

Segundo posicionamento da BRF diante do caso:

“A BRF informa que, até o presente momento, não foi notificada. A Companhia destaca que possui um Acordo Nacional de Ritmo de Trabalho com o Ministério Público do Trabalho, uma iniciativa conjunta e proativa, voltada à promoção de condições laborais seguras e saudáveis, prevenindo o adoecimento ocupacional.
A BRF reitera seu compromisso histórico com a integridade, segurança e saúde de seus colaboradores, sempre atuando em conformidade com a legislação vigente, com as normas aplicáveis e seguindo seu rigoroso programa interno de Saúde e Segurança Ocupacional. Além disso, a empresa vem ampliando a implementação de soluções de automação em diversos processos, que incluem a movimentação de cargas.
Por fim, a BRF reafirma seu compromisso com a transparência e o diálogo institucional, mantendo canais abertos com todas as autoridades competentes e reforçando sua postura colaborativa na construção contínua de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.”

Referências: MPT-RS