
O parecer jurídico elaborado por Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), conclui que a proposta de criação de um sistema de cotas para exportação de carne bovina à China é juridicamente defensável, com baixo risco de contestação na Organização Mundial do Comércio (OMC) e probabilidade ainda menor de judicialização no Brasil. Segundo o documento, a medida é “socialmente apropriada” por preservar a viabilidade de frigoríficos, produtores e trabalhadores diante de um choque externo no comércio internacional.
Base legal e compatibilidade internacional
A análise sustenta que não há objeção legal à implementação de uma regulação estatal para monitorar os volumes exportados ao mercado chinês, nem violação de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O parecer destaca que uma lei de 1966 autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a distribuir cotas em situações de salvaguarda e afirma que a proposta é compatível com acordos multilaterais, incluindo as regras da OMC. O modelo sugerido replica a chamada “cota Hilton”, utilizada pelo Brasil há mais de duas décadas, com critérios considerados justos, transparentes e não discriminatórios.
Viabilidade operacional e uso do Siscomex
O documento também aponta plena viabilidade operacional, técnica e administrativa para a adoção do sistema, ressaltando que o governo já administra centenas de cotas por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). De acordo com o parecer, o sistema já dispõe de funcionalidades como bloqueio automático de embarques acima da quota, controle de saldo por empresa, relatórios periódicos e licenças de exportação com restrição de volume, dispensando o desenvolvimento de novos softwares e implicando custos mínimos.
Alternativas avaliadas e próximos passos
Segundo Welber Barral, o setor majoritariamente concorda com a regulação, vista como forma de evitar uma corrida de preços e garantir espaço também para frigoríficos de menor porte, sem excluir a possibilidade de futura reclamação do Brasil na OMC. O texto avalia que alternativas como subsídios diretos ou linhas de crédito foram discutidas, mas se mostraram ineficientes ou de alto custo fiscal. A cota, em cenário de escassez relativa, seria a medida mais imediata, eficiente e independente de concessões do governo chinês, que já rejeitou pedidos de mitigação dos efeitos da salvaguarda.
Caso a proposta seja aprovada pela Camex, a resolução deverá ser publicada no Diário Oficial da União, e o Ministério das Relações Exteriores terá até 30 dias para notificar formalmente a OMC sobre a adoção da medida.
Referência: Valor Econômico











