Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 67,52 / kg
Soja - Indicador PRR$ 134,57 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 140,08 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,72 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,86 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,41 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,27 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,37 / kg
Ovo Branco - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Grande BH (MG)R$ 137,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 147,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande BH (MG)R$ 149,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 129,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 140,75 / cx
Frango Congelado - Indicador SPR$ 8,05 / kg
Frango Resfriado - Indicador SPR$ 8,04 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.192,33 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.042,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 145,04 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 134,51 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 127,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 145,98 / cx

Argentina diz que OMC não pode julgar caso dos frangos

O governo argentino alega que a OMC não tem a competência jurídica para avaliar a disputa entre o Brasil e a Argentina no caso das exportações de frango.

Redação AI 28/11/2002 – O governo argentino alega que a Organização Mundial do Comércio (OMC) não tem a competência jurídica para avaliar a disputa entre o Brasil e a Argentina no caso das exportações de frango. Na terça-feira, os dois países se reuniram com árbitros da OMC para mais uma etapa do processo que avalia se as barreiras impostas pelos argentinos estão de acordo com a regras internacionais do comércio.

Durante o encontro, ficou evidente a violação da barreira Argentina. Mas, em um documento entregue aos árbitros, os argentinos apontam que o caso sequer pode ser tratado pela OMC, pois o tribunal arbitral do Mercosul já deu seu julgamento sobre as barreiras, favorável aos argentinos.

Buenos Aires alega que estabeleceu a barreira depois de constatar uma prática de dumping pelos exportadores brasileiros. O dumping é caracterizado quando o exportador vende seu produto ao exterior com um preço inferior ao praticado no país de origem. Diante da constatação, o governo afetado é autorizado a colocar uma sobretaxa, o que foi feito pelos argentinos.

O Brasil alega que os argentinos, ao colocarem uma medida antidumping sobre o frango brasileiro, violaram as regras da OMC, pois o dumping não existiu e não gerou dano aos produtores argentinos. O tema foi levado aos árbitros do Mercosul no ano passado, mas pelo fato das regras sobre a aplicação de medidas antidumping do bloco não estarem em vigor, na época, o laudo arbitral deu margem para que os argentinos continuassem com a barreira.

O Itamaraty, não satisfeito com o resultado do laudo, levou o caso à OMC. ””””Não existe uma regra que diga que a OMC não pode tratar do caso somente porque o tribunal arbitral do Mercosul já deu seu laudo””””, afirma um diplomata brasileiro, certo da vitória na disputa.