Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,46 / kg
Soja - Indicador PRR$ 136,21 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 142,60 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,86 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,91 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,27 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,34 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,30 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 106,48 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 112,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 121,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 123,17 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 102,62 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 114,21 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,10 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,12 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.182,07 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.046,01 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 111,43 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 104,92 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 112,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 127,71 / cx

Nova instrução

<p>Uso da cama de aviário como adubo terá novos critérios.</p>

Redação 27/01/2004 – O Ministério da Agricultura decidiu alterar a redação da Instrução Normativa No. 15, de 24 de dezembro de 2004, que define os critérios para o uso da cama de aviário (cama de frango) e esterco de aves na adubação de pastagens e capineiras. Um grupo de trabalho formado por técnicos do Mapa está finalizando o texto de uma nova instrução que deverá ser divulgada nos próximos dias.

O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agrícolas do Mapa, José GuilhermeTollstadius Leal, informou que a nova redação será objetiva e bastante clara, estabelecendo as normas de segurança que deverão ser seguidas na utilização da cama de frango. Na embalagem,  constarão as recomendações e os cuidados que deverão ser observados na aplicação do produto.

Ele esclareceu que a instrução normativa é extensa e regulamenta não só o uso da cama de frango como também outros assuntos do setor agrícola. “Por isso, vamos redigi-la agora de tal maneira que evite qualquer dúvida dos pecuaristas na utilização do insumo”
Leal antecipou que será alterada a redação do anexo 4 e do parágrafo 6 do artigo 17 do anexo 1 da IN No. 15, itens que se referem ao uso da cama de frango na adubação de pastagens e capineiras.