
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta aos responsáveis legais das embarcações que possuem Autorização de Pesca emitida pelo MPA na modalidade de permissionamento emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº 2.02.001, correspondente à 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011, para as espécies-alvo: tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), anchova (Pomatomus saltatrix), sororoca e serra (Scomberomorus brasiliensis), que reportem os Mapas de Bordo conforme prazos e procedimentos estabelecidos.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, contempla a obrigatoriedade de reportar os Mapas de Bordo para aquelas embarcações que tenham arqueação bruta maior que 2, além de estabelecer o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas da espécie tainha (Mugil liza) para o ano de 2025 nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil.
O preenchimento e envio do Mapa de Bordo deverá ser exclusivamente pelo sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo no endereço eletrônico: pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br, no prazo de até 15 dias a contar do término do cruzeiro de pesca ou de deslocamento.
A Coordenação Geral de Monitoramento da Pesca e Aquicultura do MPA, convida todos(as) os(as) interessados(as) a participar da capacitação virtual para utilização do sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo, que será realizada por meio da plataforma virtual Microsoft Teams, no dia 23 de maio de 2025 às 14 horas, que poderá ser acessada clicando aqui.










