Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 68,14 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,27 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,65 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,59 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,49 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 162,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,79 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 182,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 168,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,31 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.165,57 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.066,54 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 173,28 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 155,39 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 161,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 169,99 / cx

Projeto de Lei

Congresso aprova auxílio emergencial à agricultura familiar, que depende de sanção presidencial

PL 823 traz medidas de socorro a produtores de alimentos afetados pela pandemia, prevendo ações de fomento, crédito a juros zero e linhas específicas para apoio a mulheres agricultoras

Congresso aprova auxílio emergencial à agricultura familiar, que depende de sanção presidencial

Brasília (DF), 26 de agosto de 2021 – O Projeto de Lei (PL) 823/2021, instrumento de apoio à agricultura familiar, conhecido como Lei Assis Carvalho II, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (25), e segue para sanção presidencial.

Camponeses, pescadores, empreendedores familiares, extrativistas, silvicultores e aquicultores podem ser beneficiados pelo PL, que prevê medidas a serem adotadas até 31 de dezembro de 2022.

O texto do PL 823, de autoria do deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), relatado pelo senador Paulo Rocha (PT/PA), prevê ações para diminuir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia, que afetam diretamente agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Entre as iniciativas está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, um auxílio emergencial criado para incentivar a produção de trabalhadores rurais durante a crise sanitária. O fomento emergencial aprovado para as famílias beneficiadas é de R$ 2,5 mil, sendo de R$ 3 mil, no caso de núcleos liderados por mulheres. Estima-se o custo do programa em R$ 550 milhões.

Responsáveis por cerca de 70% da alimentação consumida nas casas brasileiras, famílias agricultoras de todo o país enfrentam dificuldades para produzir e vender alimentos, tendo ameaçada a continuidade de sua atividade e, por consequência, agravando a insegurança alimentar da população brasileira.

“A falta de amparo e incentivo por parte do governo federal, associada a fatores climáticos, também está gerando inflação dos preços dos alimentos, dificultando a alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade”, comenta Sarah Luiza Moreira, membro do Núcleo Executivo da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA).

Entre as medidas emergenciais, o PL prevê apoio do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaboração de projetos simplificados que visem a estruturação da produção rural. Para projetos que incluam captação de água voltada à produção de alimentos ou ao consumo humano, o valor pode chegar a R$ 3,5 mil.

Além do auxílio, o PL 823/2021 também prevê a criação de linhas de crédito para famílias com renda familiar total de até três salários mínimos, com taxa de 0% ao ano, prazo de 10 anos para quitação de dívidas e carência de cinco anos para início do pagamento.

É a segunda vez que um projeto de lei desse caráter chega a ser votado no Senado. Ano passado, uma proposta similar foi vetada, quase integralmente, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), incluindo aportes de recursos de fomento apresentados para subsidiar a produção de alimentos da agricultura familiar e trabalhadores do campo, das águas e das florestas, durante a pandemia.

Caso Bolsonaro vete novamente a proposta da Lei Assis de Carvalho, em sua segunda versão, os vetos poderão ser derrubados por parlamentares, até 30 dias corridos após o veto. Se não houver veto à proposta do texto em até 15 dias úteis, o PL é automaticamente sancionado.