Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,42 / kg
Soja - Indicador PRR$ 136,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 142,94 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,86 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,87 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,25 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,30 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,31 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 126,29 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 127,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 137,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 137,72 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 118,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 130,76 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,09 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,10 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.182,32 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.041,80 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 125,76 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 123,01 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 121,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 145,37 / cx

Novas regras

Mapa publica IN sobre destinação de resíduos da pecuária

As regras possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para o os resíduos de forma sanitariamente segura

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 48/2019, que estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais.

A IN estabelece regras que possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para o os resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura, alternativas às práticas até então adotadas.

De acordo com a Instrução Normativa, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, que deverá estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural.

Os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para esta finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.

O Serviço Veterinário Oficial de cada estado deverá estabelecer os controles necessários para a devida aplicação da IN.

A elaboração da norma contou com a participação das representações de toda cadeia produtiva de proteína animal e dos diversos órgãos governamentais, para ajustar as regras estabelecidas em consonância com a realidade observada na produção primária do país.

Contexto

Nos últimos 30 anos, o segmento pecuário brasileiro implementou alterações significativas na criação de animais domésticos que ampliaram a capacidade de produzir produtos de origem animal, atendendo demanda crescente da população mundial.

Com isso, montantes significativos de resíduos passaram a ser gerados com a intensificação e concentração da produção por parte dessas cadeias, em curto espaço de tempo, impondo o desafio de encontrar um manejo adequado para mitigar os riscos que representam ao meio ambiente e ao status sanitário dessas cadeias.

Práticas até então rotineiramente utilizadas no interior dessas propriedades como o enterrio, a incineração e a compostagem passam a ser insuficientes para equacionar esta questão, ocasionando adversidades aos produtores e ao meio ambiente.