
Antes mesmo da consolidação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o Congresso Nacional se tornou o principal palco de debates sobre os impactos do Mercado de Carbono na produção agropecuária. Ao longo de 2024 e 2025, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) atuou de forma articulada para assegurar segurança jurídica, previsibilidade regulatória e proteção aos produtores rurais, responsáveis por parcela significativa dos ativos ambientais existentes no país.
Em outubro de 2025, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal promoveu audiência pública para discutir a regulamentação do Mercado de Carbono no Brasil. O debate foi solicitado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), integrante da FPA, que alertou para os riscos da ausência de regras claras para o setor produtivo. Segundo o parlamentar, a insegurança jurídica compromete o planejamento de longo prazo e afasta investimentos estratégicos da agropecuária brasileira.
Para Heinze, a audiência representou um passo essencial para assegurar que a Lei nº 15.042/2024 seja regulamentada de forma equilibrada, respeitando as especificidades da produção rural. O senador destacou que o Brasil não pode perder competitividade internacional em um tema diretamente ligado à economia, à sustentabilidade e à inserção do país nos mercados globais.
Ainda em outubro, a CRA voltou a debater o tema, desta vez com foco direto na regulamentação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o SBCE. A nova audiência foi requerida pelos senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), coordenador da Comissão de Orçamento da FPA, e Luis Carlos Heinze, com o objetivo de ampliar o diálogo com o setor privado e a comunidade científica. A avaliação dos parlamentares foi de que normas claras e bem definidas são condição indispensável para viabilizar a participação do setor produtivo no mercado regulado de carbono.
A aprovação do Projeto de Lei 182/2024 no Senado Federal, em novembro de 2024, consolidou avanços considerados estratégicos pela bancada agropecuária. O texto, relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), incorporou contribuições da FPA e reconheceu que as propriedades rurais concentram grande parte dos ativos ambientais passíveis de gerar créditos de carbono, tanto no mercado regulado quanto no voluntário. A articulação parlamentar garantiu a preservação do direito de propriedade e maior segurança jurídica aos produtores rurais.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), avaliou que a estruturação do Mercado de Carbono representa uma oportunidade concreta de geração de renda aliada à preservação ambiental. Para ele, reconhecer o produtor rural como titular dos créditos é uma forma de assegurar justiça e respeito ao direito de propriedade.
Na mesma linha, o coordenador de Política da FPA no Senado, senador Marcos Rogério (PL-RO), destacou que a principal conquista foi garantir que os créditos de carbono gerados em propriedades privadas pertençam aos seus proprietários. Já a vice-presidente da FPA no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), reforçou que o agronegócio brasileiro desempenha papel central na preservação ambiental e que qualquer política climática deve reconhecer esse esforço, assegurando liberdade de adesão e remuneração justa.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 182/2024 no dia 19 de novembro de 2024, por ampla maioria, com 336 votos favoráveis. Assim como no Senado, a atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária foi decisiva para manter no texto as garantias construídas ao longo da tramitação. A bancada defendeu que o produtor rural não fosse excluído nem onerado de forma desproporcional no novo mercado, consolidando o entendimento de que o agro deve ser parte da solução climática.
Com a aprovação nas duas Casas, o marco legal do mercado regulado de carbono foi consolidado no Congresso Nacional. Após a sanção presidencial e a promulgação da Lei nº 15.042/2024, o tema entrou na fase de regulamentação pelo Poder Executivo. Atualmente, o debate se concentra na definição das normas infralegais que irão operacionalizar o SBCE, etapa considerada decisiva pela FPA para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio na participação do setor produtivo, especialmente dos produtores rurais.
Referência: FPA











