
Em resposta ao impacto do “tarifaço” de 50% imposto pelos Estados Unidos às exportações brasileiras, o governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 12/2025, permitindo a aquisição direta de alimentos afetados por essas tarifas, incluindo a tilápia em diversas formas — filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados.
Essa medida faz parte do Plano Brasil Soberano, anunciado em meados de agosto, que contempla ações como liberação de R$ 30 bilhões em crédito do Fundo Garantidor de Exportações (FGE), ampliação de linhas de financiamento, suspensão de tributos, aumento das restituições via Reintegra e facilitação das compras públicas.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que a medida oferece uma alternativa concreta para escoamento da produção nacional em queda devido às barreiras comerciais dos EUA, preservando empregos e fortalecendo a agricultura familiar.
Para habilitar-se às aquisições, exportadores brasileiros devem apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via SISCOMEX, exportações desde janeiro de 2023. Produtores vinculados a essas empresas ou que exportam diretamente poderão ingressar com uma Autodeclaração de Perda (AP).
O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, acrescentou que as compras serão feitas a preços de mercado interno, evitando valores elevados de exportação em dólar, e que os alimentos adquiridos serão destinados a programas como merenda escolar, hospitais, Forças Armadas, restaurantes universitários e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).











