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Aviação agrícola combate pragas

Piloto pulveriza defensivo e sementes em plantações. Em época de plantio, rotina da aviação agrícola é intensa.

Aviação agrícola combate pragas

Do alto, o piloto pulveriza defensivo em uma plantação no interior do País. Os inimigos estão logo abaixo e a operação tem a finalidade de combater as pragas que atacam as lavouras. São gafanhotos, lagartas e outros insetos nas plantações. O uso de aeronaves para pulverizações de defensivos, fertilizantes e semeadura foi adotado no País, com base no Decreto-Lei 917, de 7 de outubro de 1969.

Além da aplicação de agrotóxicos, o avião agrícola é largamente empregado na semeadura pré-germinada de arroz e na aplicação de fertilizantes em lavouras do Rio Grande do Sul. “Em áreas do Pará e de Mato Grosso, é utilizado para lançar sementes de pastagens e leguminosas”, informa André Guilherme Mardegan, do Departamento de Infraestrutura e Logística do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A rotina do piloto agrícola – Em época de plantio, a rotina diária é intensa. A maioria dos pilotos de aviões agrícolas começou na aviação comercial, como é o caso de Lélio Furini, de Mato Grosso, que não teve dúvidas em optar pelo trabalho na área rural. Para executar o serviço, ele conta com o apoio de um técnico executor, que prepara o agrotóxico para abastecer o avião, além de acompanhar a aplicação. Cada sobrevoo da aeronave tem capacidade para mil litros do produto e, com o reservatório cheio, cobre de 75 a 150 hectares, dependendo do volume a ser pulverizado.

No Brasil, na década de 60, a formação de pilotos era de responsabilidade do Centro Nacional de Engenharia Agrícola (Cenea). Hoje, a capacitação dos profissionais está a cargo da iniciativa privada nas escolas de aviação agrícola – Cavag – em Cachoeira do Sul/RS, Itápolis/SP e Ponta Grossa/PR, onde os cursos são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Combate a incêndios – O piloto agrícola acabou incorporando a atribuição de combater incêndios em matas e florestas. Essa atividade foi pioneira no estado de Minas Gerais, em 2005. A base operacional, no aeroporto municipal de Curvelo/MG, possui infraestrutura para vigilância, monitoramento e combate a incêndios florestais. No período de seca, que vai de maio a outubro, a força tarefa permanece à disposição do governo do estado.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) eventualmente aciona as aeronaves para apagar fogo em áreas de reserva e preservação ambiental. Em países da Comunidade Europeia, Canadá, Estados Unidos, Argentina e Chile, as aeronaves são usadas como auxílio às brigadas de incêndios em campos e florestas.

Mudanças à vista – O Ministério da Agricultura definiu normas para a aviação agrícola, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2, de janeiro de 2008, que reforçam procedimentos de segurança das aeronaves, o uso de equipamentos de proteção e cuidados com os produtos químicos e a destinação das embalagens vazias. A principal mudança está relacionada à lavagem e descontaminação das aeronaves.

A segurança operacional das aplicações aéreas exige que distâncias mínimas sejam respeitadas. É proibido aplicar agrotóxicos em áreas localizadas até 500 metros de povoações, cidades, vilas e bairros. Também não é permitida sua aplicação em áreas de mananciais de captação de água para abastecimento e, a 250 metros dos rios, moradias isoladas e agrupamentos de animais.

De acordo com a Instrução Normativa, a principal novidade é o investimento que as empresas de aviação agrícola terão que fazer para adaptar os locais em que os aviões são lavados e descontaminados. A partir de janeiro de 2010, terão que se adequar às regras estabelecidas, com a adoção de equipamentos, como gerador de ozônio que degrada as moléculas do agrotóxico.

A não conformidade na adequação das empresas de aviação agrícola, quanto à destinação dos resíduos de agrotóxicos em pátios de descontaminação, acarretará penalidades administrativas com multa de até 100 salários mínimos mensais, suspensão ou cancelamento do registro da empresa, além de penas cível e criminal, se houver crime ambiental.