Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,50 / kg
Soja - Indicador PRR$ 136,20 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 142,67 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,82 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,87 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,23 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,30 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,30 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 126,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 126,60 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 137,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 137,89 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 118,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 130,76 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,10 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,12 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.182,07 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.046,01 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 121,50 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 120,44 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 117,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 138,62 / cx

Profissão

Veterinário em risco

Médicos Veterinários podem ter problemas ao transportar anestésicos para uso em animais. Saiba mais sobre este entrave.

O Médicos Veterinários que trabalham com anestesia animal encontram dificuldades para adquirir, transportar e armazenar medicamentos como anestésicos, alguns analgésicos (opióides) e substâncias de ação tranqüilizante, registrados para uso humano, os quais também são utilizados para tratamentos em animais. Com a preocupação de garantir o exercício da profissão, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) debate com a Agência Nacional de Viglilância Sanitária (Anvisa) uma proposta de alteração na Portaria 344/1998 para que os profissionais possam acessar os produtos com segurança, e assim, poder garantir o bem–estar dos animais, evitando que sintam dor.

O entrave deve-se à classificação dos medicamentos e às restrições previstas na Portaria. Como eles estão relacionados em listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e substâncias de controle especial, há um rigoroso controle da Anvisa, a qual, com o novo sistema eletrônico instalado, gerou maior dificuldade para aquisição por parte de pessoas físicas, o que atinge diretamente os profissionais liberais que não estão vinculados às empresas.

Além da dificuldade de aquisição, o CFMV se preocupa com o risco de transporte destes medicamentos, principalmente para uso em áreas rurais. “Para o atendimento a um eqüino, por exemplo, a quantidade permitida na maleta de emergência é inferior ao necessário para o procedimento”, explica a professora de farmacologia veterinária e toxicologia, da Universidade de São Paulo (USP), Silvana Górniak, representante do CFMV para o tema.  Neste caso, se o Médico Veterinário, em trânsito, passar por uma fiscalização e estiver com a quantidade necessária para tratamento em animais de grande porte, ele corre o risco de responder criminalmente por carregar volume excessivo de entorpecente, não permitido pela lei em vigor. Atualmente, estima-se que existam cerca de 1.000 Médicos Veterinários anestesistas atuando no Brasil.

Por outro lado, usar uma quantidade inferior ou medicamento similar de menor eficiência fere a responsabilidade profissional do Médico Veterinário. O professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Marcelo Weinstein Teixeira, pesquisador de bem-estar animal, que também representa o CFMV nas negociações, lembra que “são necessárias as quantidades corretas para garantir a tranquilização eficiente e evitar que o animal sofra”. Além disso, a preocupação com o bem-estar animal, está em crescente discussão em razão da conscientização da sociedade para o tema.

A solicitação do CFMV para a mudança na Portaria refere-se àqueles produtos produzidos para o ser humano, que não são comercializados em farmácias e que não apresentam registro deste para animais, mas que o veterinário também utiliza, haja vista a inexistência de produtos similares para uso específico nos animais. Além disso, para garantir o controle, sugere-se que obrigatoriamente o profissional se cadastre na Anvisa e atenda uma série de exigências. Ele terá de justificar a necessidade de uso e comprovar a atividade como anestesista, além de atender recomendações de armazenamento e controle.

“Megavertebrados” – Outro ponto relativo a Portaria Anvisa 344/1998, motivo de negociação entre o CFMV e a Agência, está na liberação para a importação e para o uso da etorfina. O fármaco é usado em animais selvagens de grande porte, chamados “megavertebrados”. Entre eles estão os elefantes, hipopótamos, rinocerontes e girafas, entre outros, existentes nos zoológicos do País.

Devido ao alto risco, atualmente, é proibida a importação deste produto para o Brasil. A falta do medicamento implica em uso de similares que não suprem as necessidades dos Médicos Veterinários que trabalham com estes animais. Silvana Gorniak explica que a potência de medicamentos alternativos é menor que a da etorfina. “Para obter efeito similar a este analgésico seria necessária uma quantidade de medicamentos muito grande, que poderia causar, inclusive, efeitos colaterais indesejáveis”, explica. A liberação também implicaria em medidas de segurança para que a substância se limite a profissionais autorizados como também a severas exigências de controle.