Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,10 / kg
Soja - Indicador PRR$ 119,36 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 124,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 11,13 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 7,09 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 7,08 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,79 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,71 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,76 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 146,68 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 150,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 162,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 163,73 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 139,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 155,32 / cx
Frango - Indicador SPR$ 6,99 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,05 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.172,98 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.058,60 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 155,03 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 142,31 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 126,06 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 135,73 / cx

Aquicultura

Ministério da Pesca e Aquicultura altera regras para cessão de uso de Águas da União

Portaria MPA nº 550 simplifica processos para uso dos espaços para a aquicultura

Ministério da Pesca e Aquicultura altera regras para cessão de uso de Águas da União

O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou novos procedimentos para quem deseja praticar a aquicultura em Águas da União. As mudanças foram apresentadas na Portaria MPA nº 550, de 3 de outubro de 2025, que altera o Anexo VII da Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021.

As novas regras buscam dar mais transparência para os cessionários, por meio de um processo mais simples e claro para a permissão de uso. Além disso, também visa uma maior adequação à realidade econômica do setor aquícola.

Confira outras vantagens a seguir.

Previsibilidade e transparência nas cobranças

O novo modelo contratual estabelece critérios objetivos de cálculo, reajuste e atualização de valores, garantindo ao cessionário maior compreensão sobre as obrigações financeiras assumidas.

Direito ao parcelamento de débitos

Em conformidade com a Lei nº 13.139/2015 e a Portaria SPU nº 107/2017, a nova cláusula contratual assegura ao cessionário inadimplente o direito de solicitar o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, em até 60 parcelas mensais, com encargos e prazos definidos em lei.

Redução de sanções e perda contratual

Ao permitir o parcelamento e a renegociação, a norma reduz o risco de rescisão contratual imediata por inadimplência temporária, favorecendo a manutenção das atividades produtivas e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura.

Segurança jurídica e estabilidade contratual

A inclusão explícita das hipóteses de mora, parcelamento e rescisão dá maior previsibilidade às relações contratuais, evitando interpretações divergentes e assegurando tratamento isonômico entre os cessionários.

Estímulo à adimplência voluntária

O conhecimento prévio das condições e benefícios do parcelamento estimula o cessionário a buscar a regularização de sua situação financeira, reduzindo litígios e fortalecendo a relação de confiança entre o setor produtivo e a administração pública.

Continuidade das atividades aquícolas

A flexibilização dos meios de pagamento e a regularização de passivos preservam a viabilidade dos empreendimentos, assegurando a produção e o desenvolvimento sustentável, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.