Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,62 / kg
Soja - Indicador PRR$ 135,83 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 142,52 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,73 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,84 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,43 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,22 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,31 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,28 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 125,54 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 130,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 138,57 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 140,58 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 119,19 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 133,13 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,13 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,15 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.183,77 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.022,29 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 135,86 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 128,84 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 124,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 149,36 / cx

Investimento

Governo cria fundo para investir em pesca e aquicultura no Brasil

Governo cria fundo para investir em pesca e aquicultura no Brasil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) e a compensação ambiental por prejuízos causados à atividade pesqueira. O FAP será destinado a projetos de desenvolvimento sustentável da pesca e da atividade aquícola, ou seja, cultivo de organismos aquáticos, como peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios, répteis e plantas aquáticas.

A proposta cria uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (Cide) para empreendimentos de significativo impacto ambiental. O tributo incidirá sobre o total do investimento com as seguintes alíquotas:

  • 0,1% para empreendimentos com baixo impacto;
  • 0,2% para empreendimentos com médio impacto; e
  • 0,3% para empreendimentos com elevado impacto.

O grau do impacto será definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), com base no estudo de impacto ambiental do empreendimento. O texto elenca, entre possíveis atos com impactos ambientais, a restrição de acesso a áreas de pesca e aquicultura, a redução de estoques e a degradação de habitats.

Segundo o projeto, o FAP será constituído por valores arrecadados a título de compensação por prejuízos a atividades pesqueira e aquícola familiar, pela nova cide, por recursos orçamentários e doações, entre outras fontes. O fundo será gerido por um conselho formado por representantes do governo federal e de entidade de pescadores artesanais e aquicultura.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS) ao Projeto de Lei 4414/16 , do ex-deputado Marcelo Matos. O texto original tratava apenas de pescadores e não da aquicultura e também não previa novo tributo.

Segundo a deputada, a proposta promove ações de fomento ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável das atividades pesqueira e aquícola para compensar impactos de empreendimentos que afetem negativamente essa atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias