Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 67,52 / kg
Soja - Indicador PRR$ 134,57 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 140,08 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,72 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,86 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,41 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,27 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,37 / kg
Ovo Branco - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Grande BH (MG)R$ 137,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 147,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande BH (MG)R$ 149,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 129,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 140,75 / cx
Frango Congelado - Indicador SPR$ 8,05 / kg
Frango Resfriado - Indicador SPR$ 8,04 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.192,33 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.042,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 145,04 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 134,51 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 127,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 145,98 / cx

Agropolítica

STF suspende ações sobre Funrural e alivia empresas do setor de alimentos

STF suspende ações sobre Funrural e alivia empresas do setor de alimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspende ações judiciais sobre a sub-rogação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em todo o país. A decisão, informada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), é um alívio para empresas do setor de alimentos, especialmente as pequenas e médias, que enfrentam há anos autos de infração e execuções fiscais relacionados ao tema.

A liminar de Gilmar Mendes, de 6 de janeiro deste ano, suspende os processos judiciais em andamento que discutem a possibilidade de o adquirente da produção rural recolher a contribuição previdenciária ao Funrural em nome do produtor rural pessoa física. Essa é a chamada sub-rogação, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395 de 2010, movida pela Abrafrigo e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou por referendar a liminar, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais sobre a constitucionalidade da sub-rogação até a decisão final da ADI nº 4395. Os demais ministros do STF acompanharam o voto do relator.

A Abrafrigo, em nota, reconheceu que a decisão não resolve definitivamente o problema das empresas, mas proporciona um alento, ao reconhecer a insegurança jurídica a que estão submetidas. A medida cautelar impede que execuções fiscais e recolhimentos de depósitos judiciais sejam concretizados antes da decisão final da ADI nº 4395.

Apesar da suspensão das ações, a discussão sobre a constitucionalidade da sub-rogação do Funrural continua em aberto. Em dezembro de 2022, o STF considerou a cobrança constitucional, mas a questão da sub-rogação não foi definida.

Fonte: Globo Rural