Os controladores, agricultores e pecuaristas de Santa Catarina estão na expectativa pela regulamentação da caça ao javali no estado. A lei, proposta pelo deputado Lucas Neves (Podemos), foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no final de dezembro do ano passado. Desde então, o estado tem trabalhado para estabelecer as diretrizes necessárias.
“Um grupo de trabalho foi formado pela Secretaria de Estado da Agricultura, em colaboração com o Instituto do Meio Ambiente, a Polícia Militar Ambiental, a CIDASC e a EPAGRI. Fomos convidados a participar do processo de elaboração das regulamentações da lei através do assessor jurídico do nosso gabinete, Marcello Costa Filho. Em breve, esperamos ver os resultados desse trabalho para efetivar a lei que visa erradicar essa praga em nosso estado”, destaca Neves.
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A legislação estadual autoriza o controle populacional do javali por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais competentes. Isso abrange várias formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento. Segundo o parlamentar, essa iniciativa encontra base jurídica no artigo 24 da Constituição Federal, que atribui competência concorrente à União e aos Estados para legislar sobre questões ambientais.
O deputado Lucas Neves enfatiza que, sem essa lei, Santa Catarina correria o risco de perder o controle sobre a população de javalis, levando a um aumento significativo. Segundo a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), 57% dos municípios do estado relataram a presença de javalis em 2022, com uma estimativa de 1 a 2 animais por metro quadrado, totalizando cerca de 200 mil javalis. Essa superpopulação tem causado prejuízos consideráveis do ponto de vista financeiro, ambiental e sanitário, pois esses animais podem percorrer até 70 quilômetros por dia.
Classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo, o javali não apenas danifica lavouras, mas também é vetor de doenças para animais e seres humanos nas regiões da Serra, Meio-Oeste e Oeste catarinenses.
Fonte: JornalCeleiro.