Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,50 / kg
Soja - Indicador PRR$ 135,60 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 141,01 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,86 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,91 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,43 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,27 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,35 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,30 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 105,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 111,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 117,22 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 123,24 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 98,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 110,15 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,12 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,14 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.182,19 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.046,01 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 108,96 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 100,66 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 111,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 126,19 / cx

Agronegócio

Nota fiscal eletrônica torna-se obrigatória para produtores rurais a partir de 1º de maio

Nota fiscal eletrônica torna-se obrigatória para produtores rurais a partir de 1º de maio

A partir da próxima quarta-feira, 1º de maio, produtores rurais brasileiros deverão emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para todas as operações interestaduais e para aqueles com faturamento anual superior a R$ 1 milhão em 2023. Esta medida faz parte do processo de transição para o novo sistema fiscal, que ocorrerá de forma escalonada.

O Ajuste SINIEF nº 1/2024, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na última quinta-feira (25), estabelece que a partir de 1º de dezembro de 2024, a emissão da NFP-e será também obrigatória para operações internas, ou seja, dentro do próprio estado.

A NFP-e, que é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, visa substituir a Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4). Ela possui as mesmas funções e validade jurídica, adaptadas ao ambiente eletrônico.

De acordo com Estêvão Ramalho de Oliveira, inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, a decisão de implementar a obrigatoriedade de forma gradativa visa facilitar a adaptação dos produtores de menor porte, proporcionando um período de ajuste mais longo.

Desde janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já eram obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A extensão da obrigatoriedade para todas as operações seguirá um cronograma que considera o volume de faturamento.

Lhugo Tanaka Junior, chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, destaca que a NFP-e aumenta a transparência e o controle nas transações comerciais do setor, facilitando a fiscalização e ajudando a combater a sonegação fiscal.

Os interessados em emitir a NFP-e podem acessar o sistema emissor por meio do portal Receita/PR, onde é necessário realizar um cadastro para utilização.