Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 68,14 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,27 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,65 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,59 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,49 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 162,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,79 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 182,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 168,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,31 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.165,57 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.066,54 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 173,28 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 155,39 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 161,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 169,99 / cx

AGRONEGÓCIO

Mapa publica portaria que atualiza os valores das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal e de sementes e mudas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou a atualização das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal, assim como das taxas de Sementes e Mudas, a partir de 1º de fevereiro, utilizando fórmulas baseadas em índices de correção e revogando normativas anteriores.

Mapa publica portaria que atualiza os valores das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal e de sementes e mudas

Nesta terça-feira (9), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou, através da Portaria nº 644, a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal, bem como das taxas de Sementes e Mudas. A medida entrará em vigor em 1º de fevereiro e revogará a Instrução Normativa MAPA nº 34, de 9 de setembro de 2014, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994.

Os novos valores serão calculados com base em uma fórmula que levará em consideração o valor nominal vigente e o índice de correção acumulado de 12 meses. Para as taxas aplicadas a sementes e mudas, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No caso das taxas relacionadas à classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, será empregado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio da Guia de Recolhimento da União, na qual deverá constar a Unidade Gestora (UG) responsável pelo controle do serviço prestado. Isso pode ser feito manualmente ou por processo automatizado em um sistema oficial. A UG varia de acordo com o serviço prestado, podendo ser a Secretaria de Defesa Agropecuária ou a Superintendência Federal do Mapa na unidade federativa onde o interessado estiver estabelecido.

Com a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, novos produtos serão enquadrados nos índices de I a XIX da tabela 1 do Anexo I da Portaria.

Para consultar a tabela e obter mais informações, clique aqui.