Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 68,43 / kg
Soja - Indicador PRR$ 124,44 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,45 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,76 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,25 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,15 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,14 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,16 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 121,36 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 122,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 135,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 137,64 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 114,27 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 128,97 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,34 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,41 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.178,26 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.054,59 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 142,31 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 120,14 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 123,25 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 135,43 / cx

Medida

Mapa muda regras para ingresso de produtos de origem animal no país

Lista proíbe entrada de produtos de origem suína de países que tenham registrado casos de peste suína africana (PSA)<br /> 

Mapa muda regras para ingresso de produtos de origem animal no país

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (13), a Instrução Normativa (IN) nº 11, que estabelece as regras para o ingresso no território nacional de produtos de origem animal não veiculadores de doenças contagiosas em bagagem de viajantes, para consumo próprio e sem finalidade comercial. A nova IN altera a Instrução Normativa nº 11, de 10 de maio de 2016.

De acordo com Geraldo Moraes, diretor de Saúde Animal e Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária, as medidas adotadas pelo Mapa são fundamentais para manter o país livre de doenças que tragam prejuízos a economia brasileira. “Esta nova instrução normativa traz maior segurança ao país. Permite maior agilidade na definição dos produtos autorizados a ingressar no Brasil por meio de bagagens de viajantes, considerando principalmente o tipo de produto e a condição zoossanitária no país de origem”.

Para ingressar no Brasil com produtos de origem animal, o viajante é obrigado a declarar previamente o que está transportando via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) no site da Receita Federal.

A atual lista de mercadorias autorizadas para ingresso em bagagem de viajantes proíbe o transporte de produtos de origem suína de países que tenham registrado casos de Peste Suína Africana (PSA) nos últimos três anos. São eles: Angola, África do Sul, Bélgica, Benin, Bulgária, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Chade, China, Costa do Marfim, Estônia, Gâmbia, Gana, Guiné Bissau, Hong Kong, Hungria, Itália (Ilha da Sardenha), Quênia, Letônia, Lituânia, Madagascar, Malawi, Mali, Moldávia, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Polônia, República Centro Africana, República Democrática do Congo, República Popular do Congo, República Tcheca, Romênia, Rússia, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Tanzânia, Togo, Uganda, Ucrânia, Vietnam, Zâmbia, Zimbábue.

A lista pode sofrer ajustes a qualquer momento por consequência de eventos sanitários.

O Mapa alerta que é proibido o ingresso de qualquer produto de fabricação artesanal ou caseira, ou cru, que contenha ingrediente de origem animal em sua composição. O produto interceptado por desconformidade será apreendido e destruído.

Confira aqui a lista de mercadorias autorizadas para ingresso em bagagens de viajantes.