Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,28 / kg
Soja - Indicador PRR$ 118,73 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 124,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,81 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,94 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,72 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,68 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 146,73 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 149,35 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 162,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 163,74 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 139,18 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 155,76 / cx
Frango - Indicador SPR$ 6,90 / kg
Frango - Indicador SPR$ 6,96 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.175,13 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.056,90 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 156,30 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 143,99 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 128,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 138,53 / cx

Segurança no trabalho

CNA esclarece regras sobre uso de chapéu e capacete no campo previstas na NR-31

Entenda as normas que a CNA estabelece sobre uso de chapéu e capacete no campo conforme a NR-31 para proteção no trabalho

CNA esclarece regras sobre uso de chapéu e capacete no campo previstas na NR-31

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao uso de chapéu e capacete nas atividades rurais, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural.

De acordo com a entidade, a NR-31 está em vigor desde 2005 e estabelece a obrigatoriedade de o empregador implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) nas propriedades. O programa prevê a identificação dos riscos ocupacionais existentes em cada atividade e a adoção de medidas preventivas compatíveis com esses riscos.

A CNA reforça que o PGRTR deve contemplar todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além das respectivas medidas de prevenção. A partir dessa análise técnica, é definida a necessidade e o tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI) mais adequado para cada situação, não havendo uma regra única e generalizada.

Na nota, a confederação esclarece que o chapéu é reconhecido pela NR-31 como um dispositivo de proteção pessoal contra intempéries climáticas, estando expressamente listado entre os equipamentos permitidos pela norma. Já o capacete é caracterizado como equipamento de segurança destinado à proteção do trabalhador contra impactos e traumas, sendo exigido apenas nas atividades em que esse tipo de risco esteja presente.

A CNA também destaca que a atualização da NR-31, realizada em 2020, não criou novas obrigações relacionadas ao uso de capacete nem proibiu o uso de chapéu. Segundo a entidade, as exigências já existiam anteriormente e a revisão da norma teve como foco principal a simplificação, a desburocratização e o esclarecimento das regras, sem comprometer os padrões de segurança no trabalho rural.

“As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a CNA no documento.

Ao final da nota, a confederação reforça a importância de os produtores rurais seguirem cumprindo a NR-31, por meio da correta gestão de riscos, do fornecimento de EPIs adequados às atividades desenvolvidas e da promoção de um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores do campo.

Para apoiar produtores e trabalhadores rurais no cumprimento das normas de saúde e segurança, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) disponibiliza, na plataforma Senar Play, uma série de conteúdos informativos e educativos. Ao todo, são 13 cartilhas que abordam pontos específicos da NR-31 e esclarecem as principais dúvidas sobre o tema, além de cursos como “Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural”, “Prevenção de Acidentes com Máquinas Agrícolas – NR-31.12” e “Prevenção de Acidentes com Defensivos Agrícolas – NR-31.7”.