Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 68,14 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,27 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,65 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,59 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,49 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 162,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,79 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 182,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 168,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,31 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.165,57 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.066,54 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 173,28 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 155,39 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 161,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 169,99 / cx

Comentário

100 anos: Cooperativismo faz bem

Por Luiz Vicente Suzin, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)

100 anos: Cooperativismo faz bem

No primeiro sábado de julho comemora-se em todo o mundo o Dia Internacional do Cooperativismo. No próximo 2 de julho, pela centésima vez, essa emblemática data será festejada. Uma reflexão acompanha a marca dos 100 anos dessa efeméride: o cooperativismo pode ser a solução para todos ou praticamente todos os problemas da humanidade.

         Um dos maiores flagelos da atualidade – a fome – é combatida pelas cooperativas do ramo agropecuário, responsáveis pela organização de produtores e empresários rurais na estruturação da produção de cereais, frutas, hortigranjeiros, lácteos e proteína animal. Essas cooperativas levaram tecnologia ao campo, capacitaram agricultores, abriram mercados e incorporaram milhares de pequenos produtores, transformando-os em competitivos agentes econômicos. Disso resultou a maior oferta de alimentos e a redução da fome no país e no exterior.

         Para assegurar recursos ao setor rural e outros setores da atividade econômica, surgiram as cooperativas de crédito que fomentaram a base produtiva e dinamizaram as cadeias de suprimento, dando musculatura à economia local e microrregional. Da mesma forma, as  cooperativas do ramo da infraestrutura levaram sistema de abastecimento de energia elétrica ao campo e aos municípios isolados. As cooperativas de trabalho médico organizaram profissionais de saúde e criaram formidáveis aparatos que envolvem desde a atenção primária à saúde até a medicina de alta complexidade, aliviando o sistema público de saúde, este sempre no limiar de um colapso.

         As cooperativas, portanto, exercitando uma doutrina de livre associação, meritocracia e estímulo ao esforço individual, premiando a todos na proporção direta do esforço de cada um tornou-se um fator essencial da livre-iniciativa – que deixou de ser uma ficção constitucional para tornar-se fator indispensável à saúde da vida econômica. Os paradigmas se espraiam por todos os ramos: transporte, consumo, habitacional etc.

         Nesses tempos em que as mudanças e transformações tecnológicas estão destruindo empregos, as cooperativas do ramo de trabalho podem oferecer uma alternativa para a empregabilidade. Transformações disruptivas em curso tendem a tornar anacrônica ou obsoleta a legislação trabalhista. É um fenômeno mundial inescapável. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1º de maio de 1943 – há 79 anos, portanto –  marcou território na defesa dos trabalhadores, inaugurando um novo tempo nas relações de trabalho e impregnando conceitos  de dignidade, humanidade e justiça social.

Mas os tempos mudaram e, hodiernamente, os 922 artigos originais – que depois derivaram em milhares de normas via portarias, decretos, instruções etc. – regulamentam excessivamente aspectos como identificação profissional, jornada de trabalho, férias, salário mínimo, aviso prévio, rescisão contratual, estabilidade, direito judiciário do trabalho, organização sindical, negociações e dissídios coletivos, profissões com tratamento diferenciado etc. Surgiu uma suspeita de que a excessiva regulamentação tornou-se um fator de desempregabilidade. O legislador original teria  ignorado a realidade social e econômica brasileira, como prova a intensa judicialização que há quase 80 anos congestiona a Justiça do Trabalho.

Acreditamos que a organização de trabalhadores e profissionais qualificados de nível operacional, básico ou superior em regime de sociedade cooperativista poderia ser uma grande alternativa no combate ao desemprego em muitas regiões brasileiras. A resistência observável, de potenciais contratantes ou dos próprios trabalhadores é uma decorrência dessa cultura fulcrada na CLT que impregna o mercado de trabalho no Brasil.  É possível que o amadurecimento das relações sociais em face das transformações distópicas e que nos referimos possa revalorizar e proporcionar uma ressignificação às cooperativas do ramo de trabalho.

Quaisquer que sejam as reflexões, a 100ª comemoração do Dia Internacional do Cooperativismo renova uma sólida e evidente convicção – cooperativismo faz bem em todas as atividades humanas.