Redação (13/03/2009)- Em novembro de 2007, uma decisão judicial anulou operações de créditos rurais realizadas pelo Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no Ceará. A medida beneficiaria cerca de 300 mil produtores rurais no Ceará e 12 milhões em todos os Estados do Nordeste mais Minas Gerais e Espírito Santo — região do semi-árido, segundo cálculos da Associação Nacional de Amparo Jurídico ao Produtor Rural (Andar). No entanto, poucos produtores tomaram conhecimento da decisão e continuam sendo pressionados pelos Bancos a fazer o refinanciamento de suas dívidas.
O crédito rural é um instrumento de amparo ao homem do campo, porque, através dele, é possível alcançar o desenvolvimento da agricultura e aumentar a produção de alimentos do País. A legislação determina aos bancos que promovam empréstimos de dinheiro aos agricultores e empresas rurais, para que os mesmos possam produzir com fartura e não ficarem mais em situação de dependência com essas instituições financeiras. Então, para que se possa pegar um empréstimo, mas, em contrapartida, tornar-se independente, a lei também determina que os bancos concedam ao agricultor e à empresa rural assistência técnica e seguro rural.
A assistência técnica visa aumentar as chances de sucesso do empreendimento buscado com o empréstimo, possibilitando que o mutuário, ou seja, aquele que tomou o dinheiro possa produzir e pagar o que ficou devendo, ter lucro e não depender mais do Banco. No entanto, esses requisitos não vêm sendo cumpridos pelas instituições financeiras e, dessa maneira, as chances de sucesso na produção são mínimas, o que compromete seriamente o lucro dos produtores e a sua capacidade de pagar o empréstimo contraído.
Ação ajuizada
O juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Cid Peixoto do Amaral Netto, proferiu a sentença anulando os contratos de crédito nos casos em que o produtor rural (pessoa física ou jurídica) não recebeu dos bancos assistência técnica especializada e gratuita ou não teve o seguro rural obrigatório. A decisão atendeu aos argumentos da ação ajuizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) e pela Andar.
Após a sentença os Bancos recorreram da decisão do Juiz da 1ª Instância e a Andar foi intimada para contestar o recurso. Os Bancos entraram com um recurso denominado Agravo de Instrumento para que o Tribunal de Justiça modificasse o recebimento quanto ao efeito do recurso. O Tribunal já se pronunciou quanto ao Recurso do Banco do Brasil, sendo negado o seu pedido.
A Andar está confiante quanto à decisão do juiz para o recurso do BNB, e acredita que mais uma vez sairá vencedora, já que a decisão do desembargador foi muito bem fundamentada. Juntamente com o Ministério Público e o Decon, a Andar defende que de nada adianta renegociar a dívida com os bancos, pois os critérios são os mesmos. As instituições financeiras continuam sem prestar a assistência técnica e seguro rural.
Os bancos orientam o produtor para que as procure e assim se faça individualmente a anulação do contrato. A sentença apenas garante uma expectativa de direito, não significa que o contrato, no caso específico, está anulado e o produtor não tem mais de pagar nada.
Ou seja, para se beneficiar dessa sentença, o produtor precisa solicitar à Justiça uma segunda declaração, a de que o seu contrato está dentro da situação reconhecida pela sentença e que, portanto, deve ser efetivamente anulado.
Público-alvo
São beneficiados todos os produtores rurais que tenham um financiamento junto ao banco, para aplicação em uma atividade agrária e que não tenha recebido assistência técnica e seguro rural. A sentença também não diferencia pessoas físicas de jurídicas, ou seja, tanto o agricultor individualmente, quanto cooperativas e empresas rurais que se encaixem na descrição feita pela sentença estão por ela beneficiados.
A Andar foi criada para defender esses direitos. Para isso, a entidade vem percorrendo as cidades do Ceará promovendo palestras de esclarecimento à população rural em associações com o apoio das prefeituras locais, além de realizar a assessoria jurídica para seus associados e encaminhar as solicitações à Justiça.
BENEFICIADOS
300 mil produtores, em média, no Ceará, podem ser beneficiados com a decisão judicial que anula dívidas rurais. No Nordeste e parte de Minas Gerais e Espírito Santo, o número sobe para 12 milhões.
Mais informações:
Associação Nacional de Amparo Jurídico ao Produtor Rural
Rua Coronel Ferraz, 72, Centro, Fortaleza
(85) 3231.0602











