Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 68,14 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,27 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,65 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,59 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,49 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 162,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,79 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 182,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 168,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,31 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.165,57 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.066,54 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 173,28 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 155,39 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 161,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 169,99 / cx

Agricultura

Justiça Federal suspende decisão que colocava em risco agricultura de SC

Um alívio temporário para os produtores, na opinião da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC)

Justiça Federal suspende decisão que colocava em risco agricultura de SC

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Essa ação determinava que os órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) – não observassem o regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, mas sim o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.

O assessor jurídico da FAESC Clemerson Pedrozo observa que ainda não houve decisão de mérito, mas o despacho do desembargador federal livra da paralisação das atividades quase 200 mil propriedades rurais. A concessão da suspensão da sentença tranquiliza a agricultura de Santa Catarina.

O despacho atendeu ao pedido de suspensão de sentença ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) no começo da semana passada.

No documento, o magistrado afirma que o cumprimento da sentença demandaria “recursos humanos, tecnológicos e financeiros” pelo fato de “quase a totalidade do Estado de Santa Catarina” ser abrangida pelo bioma Mata Atlântica – o que causaria interferência na ordem administrativa. Do ponto de vista econômico, o desembargador federal manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais, pois a partir do momento em que os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) não estiverem mais homologados, os produtores rurais perderiam acesso às linhas de crédito.

Expôs o desembargador na decisão que “caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades. Neste andar, considerando a demonstração de risco de grave dano à economia pública e à ordem administrativa, merece guarida o pleito ora deduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina”.