
O Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa) publicou portaria que prorroga o prazo para o envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), documento obrigatório para pescadores e pescadoras profissionais, e estabelece data definitiva para a suspensão automática da licença em caso de descumprimento.
De acordo com a nova regra, os profissionais que deixaram de enviar o relatório e receberam advertência terão até o dia 5 de abril de 2026 para regularizar a situação, por meio de envio simplificado no site oficial do ministério. A medida foi oficializada por portaria assinada pelo ministro André de Paula e publicada no Diário Oficial da União.
A principal mudança trazida pela norma está relacionada às consequências do não cumprimento do prazo. Caso o Reap não seja enviado até a data limite, a licença do pescador será suspensa automaticamente em 7 de abril de 2026. A suspensão ocorrerá de forma direta no sistema Pesq Brasil – RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), sem necessidade de nova notificação ou análise individual por parte da administração pública.
Na prática, a suspensão implica a irregularidade do pescador perante o governo federal, o que pode resultar na perda de acesso a benefícios sociais, programas de apoio e demais políticas públicas vinculadas ao registro profissional.
O Reap é o instrumento utilizado pelo governo para comprovar que o pescador continua exercendo a atividade de forma profissional e regular. O envio do relatório é anual e condição indispensável para a manutenção da licença ativa. A portaria não cria novas penalidades, mas organiza o calendário e automatiza a aplicação das sanções previstas na legislação, conferindo maior previsibilidade ao processo e eliminando incertezas quanto ao início da suspensão.











