
A comarca de Tangará, no meio-oeste catarinense, julgou improcedente o pedido de duas entidades ligadas à vitivinicultura que buscavam impedir a implantação de um empreendimento de suinocultura em área rural. A decisão, proferida nesta semana, reconheceu a regularidade ambiental do projeto e a viabilidade técnica da convivência entre as atividades, com base em um laudo pericial judicial.
A disputa, que envolve a Vinícola Panceri e uma granja de suínos em fase de implantação, estava com as obras suspensas há cerca de um ano e oito meses. A vinícola alegava que a instalação da granja, localizada a cerca de 350 metros de suas instalações, causaria prejuízos à produção de vinhos e ao turismo enológico, devido a odores, poluição e a violação do Corredor de Interesse Turístico, Cultura e Lazer (CIT).
Laudo Pericial e Decisão Judicial
A sentença do juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da Vara Única de Tangará, homologou o laudo pericial, que concluiu que o empreendimento está fora da área do CIT e atende às exigências legais e ambientais vigentes. O perito destacou que a distância entre os imóveis (cerca de 300 metros), aliada à presença de vegetação densa e à adoção de boas práticas de manejo por parte do suinocultor Ian Coser (como cobertura das esterqueiras, uso de enzimas e aeração mecanizada), são suficientes para evitar impactos negativos. A possibilidade de contaminação do solo, da água ou do ar foi descartada, assim como interferências no processo de vinificação.
O magistrado considerou que a área é predominantemente rural, e não é razoável impedir uma atividade pecuária devidamente licenciada. “A adoção das medidas técnicas propostas assegura a convivência harmônica e sustentável entre os empreendimentos, afastando a alegada incompatibilidade de usos”, registrou.
Com a improcedência dos pedidos, foi autorizado o imediato prosseguimento das obras. As autoras foram condenadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 30 mil. A defesa da Vinícola Panceri informou que irá recorrer da decisão, sustentando que os riscos de danos significativos e irreversíveis à vinícola e ao Museu da Vitivinicultura de Santa Catarina permanecem.
Contraste Econômico e Científico
A disputa evidencia o conflito entre a vitivinicultura, que movimenta R$ 7 milhões (1% do PIB municipal) e o setor suinícola, responsável por 23% do PIB de Tangará (cerca de R$ 250 milhões).
Apesar de o juízo ter homologado o laudo favorável ao suinocultor, a ciência ainda carece de um consenso. Uma nota técnica da Embrapa Uva e Vinho de 2015 reconhece que os odores da suinocultura podem afetar negativamente vinícolas, comprometendo o ambiente de recepção turística e, em hipótese ainda não comprovada, atingindo uvas e vinhos. A Embrapa Suínos e Aves e a Embrapa Uva e Vinho, procuradas pelo Agro Estadão, informaram desconhecer pesquisas científicas ou legislação específica sobre a coexistência dessas atividades.
Referência: TJ SC / Agro Estadão











