Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,50 / kg
Soja - Indicador PRR$ 135,60 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 141,01 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,86 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,91 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,43 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,27 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,35 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,30 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 105,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 111,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 117,22 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 123,24 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 98,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 110,15 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,12 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,14 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.182,19 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.046,01 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 108,96 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 100,66 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 111,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 126,19 / cx

Legislação

Novo Decreto regulamenta inspeção de produtos para alimentação animal

Novo Decreto regulamenta inspeção de produtos para alimentação animal

O Presidente da República assinou o Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, que regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, conforme as Leis nº 6.198/1974 e nº 14.515/2022. A medida, executada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, visa racionalizar, simplificar e informatizar os processos e procedimentos.

Principais Pontos do Decreto:

  1. Ámbito de Atuação: A inspeção e a fiscalização serão realizadas em todo o território nacional, abrangendo portos, aeroportos, postos de fronteira, estabelecimentos industriais, armazéns, atacadistas e varejistas, propriedades rurais e outros locais definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
  2. Isenções: Estão dispensadas de registro, inspeção e fiscalização atividades como preparação doméstica de alimentos para animais de companhia e fabricação de produtos para consumo humano destinados à alimentação animal, desde que regulamentados.
  3. Atividades de Inspeção: As atividades incluem verificação das condições higiênico-sanitárias, práticas de higiene dos manipuladores, programas de autocontrole dos estabelecimentos, rotulagem, propaganda, coleta de amostras para análises fiscais, avaliação de informações de produção, verificação de água de abastecimento, entre outras.
  4. Competência: As atividades são de competência da União, realizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, com possibilidade de delegação para Estados e Municípios mediante convênios específicos.
  5. Fiscalização e Auditoria: Os servidores responsáveis pela execução das atividades terão livre acesso aos locais de inspeção e poderão solicitar auxílio policial em caso de necessidade. O Ministério da Agricultura e Pecuária realizará auditorias para avaliar o desempenho das unidades descentralizadas.
  6. Normas Complementares: O Ministério da Agricultura e Pecuária editará normas complementares sobre procedimentos de inspeção e fiscalização, além de desenvolver programas de controle oficial para avaliar a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos e processos produtivos.

Leia o Decreto na íntegra neste LINK!