A partir da próxima quarta-feira, 1º de maio, produtores rurais brasileiros deverão emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para todas as operações interestaduais e para aqueles com faturamento anual superior a R$ 1 milhão em 2023. Esta medida faz parte do processo de transição para o novo sistema fiscal, que ocorrerá de forma escalonada.
O Ajuste SINIEF nº 1/2024, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na última quinta-feira (25), estabelece que a partir de 1º de dezembro de 2024, a emissão da NFP-e será também obrigatória para operações internas, ou seja, dentro do próprio estado.
A NFP-e, que é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, visa substituir a Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4). Ela possui as mesmas funções e validade jurídica, adaptadas ao ambiente eletrônico.
De acordo com Estêvão Ramalho de Oliveira, inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, a decisão de implementar a obrigatoriedade de forma gradativa visa facilitar a adaptação dos produtores de menor porte, proporcionando um período de ajuste mais longo.
Desde janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já eram obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A extensão da obrigatoriedade para todas as operações seguirá um cronograma que considera o volume de faturamento.
Lhugo Tanaka Junior, chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, destaca que a NFP-e aumenta a transparência e o controle nas transações comerciais do setor, facilitando a fiscalização e ajudando a combater a sonegação fiscal.
Os interessados em emitir a NFP-e podem acessar o sistema emissor por meio do portal Receita/PR, onde é necessário realizar um cadastro para utilização.