Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,50 / kg
Soja - Indicador PRR$ 135,60 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 141,01 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,86 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,91 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,43 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,27 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,35 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,30 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 105,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 111,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 117,22 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 123,24 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 98,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 110,15 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,12 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,14 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.182,19 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.046,01 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 108,96 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 100,66 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 111,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 126,19 / cx

LEGISLAÇÃO

Marco temporal: FPA discorda de ação da Funai sobre suspensão da demarcação de terras indígenas

A Frente Parlamentar da Agropecuária criticou a suspensão da Funai sobre processos de demarcação de terras indígenas, destacando a importância do acesso à Justiça e do cumprimento da Lei 14.701/2023.

Marco temporal: FPA discorda de ação da Funai sobre suspensão da demarcação de terras indígenas

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou a suspensão solicitada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre os processos judiciais que pedem aplicação da lei de 14.701/2023 para demarcação de terras indígenas, que estabelece o marco temporal para demarcação das áreas. A FPA declarou: “A temática da demarcação de terras indígenas possui regramento legal em vigor, o qual deve ser respeitado por todos os órgãos públicos. Não é admissível que se busque a vedação do acesso à Justiça por interessados no cumprimento da Lei. É primordial, em um Estado Democrático de Direito, pautado na separação das funções do poder, que ao cidadão seja garantido o acesso ao Judiciário, em eventual violação a seus direitos”.

A lei em questão, promulgada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, define que são passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A tese é rejeitada pelos povos indígenas, que refutam o estabelecimento de uma data limite para requerer direito pela ocupação das terras.
Nesta segunda-feira, 5, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha suspensa a tramitação de processos que tratam sobre conflitos relacionados ao marco temporal de terras indígenas. O motivo, alegado pela AGU, é a incerteza que paira sobre o tema após o Congresso aprovar lei que estabelece o marco temporal logo depois de o Supremo invalidar a tese.

A bancada ruralista afirmou discordar da ação, sobretudo por entender que o pedido da Funai busca o caminho da decisão monocrática em um “processo que sequer tem a possibilidade de avaliar o mérito da lei”. A FPA acrescentou: “O que se vê, em verdade, é a Funai buscando salvo-conduto para não aplicar a Lei 14.701/2023. O pedido do órgão demonstra, por caminhos transversos, a pretensão de vedar que o produtor rural questione eventuais ilegalidades praticadas pela autarquia, em uma situação de não efetivação do mencionado regramento”.