Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 68,14 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,27 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,65 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,59 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,49 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 162,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,79 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 182,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 168,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,31 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.165,57 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.066,54 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 173,28 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 155,39 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 161,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 169,99 / cx

Agricultura Familiar

MP libera R$ 1,2 bilhão em crédito rural para MS, PR, SC e RS

O dinheiro é direcionado aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar afetados pela seca ou estiagem

MP libera R$ 1,2 bilhão em crédito rural para MS, PR, SC e RS

Para amenizar as perdas que agricultores familiares sofreram na safra 2021/2022 devido à seca, o governo federal editou uma medida provisória destinando R$ 1,2 bilhão em crédito rural para Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Destinação – O dinheiro é direcionado aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar afetados pela seca ou estiagem. Os municípios beneficiados tiveram os níveis de chuva inferiores à média histórica. Como resultado, sofreram perdas nas safras e, consequente, impacto na renda e na capacidade de pagamento de dívidas.

Descontos – Serão concedidos descontos de no máximo 58,5% nas parcelas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2022 até 30 de junho de 2022, relativas a financiamentos já contratados pelos agricultores beneficiados, no âmbito Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (Pronaf), e que não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural.

Teto de gastos – Os créditos extraordinários não se sujeitam ao teto do gasto, conforme foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016. (Agência Brasil)