Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,46 / kg
Soja - Indicador PRR$ 135,41 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 142,31 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,73 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,79 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,22 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,31 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,28 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 125,96 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 130,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 138,57 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 140,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 119,19 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 133,13 / cx
Frango - Indicador SPR$ 8,11 / kg
Frango - Indicador SPR$ 8,12 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.185,08 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.023,45 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 135,86 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 128,84 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 124,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 149,36 / cx

Legislação

Nova lei garante aposentadoria rural para produtores com cargos em cooperativas

Nova lei garante aposentadoria rural para produtores com cargos em cooperativas

Uma nova legislação, a Lei nº 15.072, sancionada em 27 de dezembro de 2024, assegura os direitos previdenciários de produtores rurais que ocupam cargos de direção em cooperativas agrícolas. A lei garante que estes produtores mantenham a condição de segurados especiais, mesmo que recebam remuneração pelas funções exercidas nas cooperativas.

Anteriormente, a situação dos produtores rurais com cargos em cooperativas era incerta, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderia contestar sua condição de segurado especial, o que acarretaria em espera de até cinco anos a mais para a aposentadoria.

A nova lei visa valorizar a participação dos agricultores na gestão de suas cooperativas, permitindo que ocupem cargos de presidência, diretoria e conselho sem comprometer seus direitos previdenciários. Para manter a condição de segurado especial, é necessário que o produtor continue exercendo atividades ligadas à produção rural e que a remuneração do cargo não exija dedicação exclusiva ou regime integral de trabalho.

Benefícios da Nova Lei:

  • Segurança Jurídica: A lei elimina a incerteza sobre a condição de segurado especial dos produtores rurais com cargos em cooperativas, garantindo seus direitos previdenciários.
  • Valorização da Gestão Compartilhada: A legislação incentiva a participação dos agricultores na gestão de suas cooperativas, promovendo o desenvolvimento do setor.
  • Aposentadoria com Valor Superior: A nova lei abre a possibilidade de o produtor rural receber uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo, com base na remuneração recebida da cooperativa.

Requisitos para a Aposentadoria Rural:

Os requisitos para a aposentadoria por idade rural continuam os mesmos:

  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Comprovação de, no mínimo, 15 anos de trabalho rural.

Recomendação:

Para garantir o correto cálculo do benefício previdenciário, recomenda-se que os produtores rurais que ocupam cargos em cooperativas busquem orientação de um advogado especialista em previdência rural.

A Lei nº 15.072 representa um avanço importante para o setor agrícola, proporcionando segurança jurídica e reconhecimento aos produtores rurais que contribuem para o desenvolvimento das cooperativas.