Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 67,52 / kg
Soja - Indicador PRR$ 134,57 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 140,08 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 12,72 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 8,86 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 8,44 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 8,41 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 8,27 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 8,37 / kg
Ovo Branco - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Grande BH (MG)R$ 137,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Gande São Paulo (SP)R$ 147,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande BH (MG)R$ 149,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 129,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 140,75 / cx
Frango Congelado - Indicador SPR$ 8,05 / kg
Frango Resfriado - Indicador SPR$ 8,04 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.192,33 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.042,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 145,04 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 134,51 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 127,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 145,98 / cx

Sanidade

Governo Federal sanciona Lei para medidas de enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária

Governo Federal sanciona Lei para medidas de enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.989 que autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária, em apoio ao enfretamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A medida autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) diante de declarações de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, efetuar o pagamento de diárias e de passagens diretamente a servidores e a empregados públicos dos órgãos e das entidades federais, estaduais, distritais e municipais integrantes do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária, como custear despesas utilizadas no deslocamento.

Para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária, a Lei permite que as autoridades públicas do Suasa adotem medidas como, estudo ou investigação epidemiológica; restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários e fômites por qualquer modal logístico no território nacional e internacional; determinação de medidas de contenção, de desinfecção, de desinfestação, de tratamento e de destruição aplicáveis a produtos, a equipamentos e a instalações agropecuários e a veículos em trânsito nacional e internacional no País; e entre outros.

Com o objetivo de promover a saúde, por meio da Lei nº 8.171/1991, foi proposto a organização das ações de Defesa Agropecuária por meio de um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, articulado com o Sistema Único de Saúde (SUS), no que se refere à saúde pública. O Suasa abrange o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV); Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA); Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas (SISBI-AGRI); e Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários (SISBI-PEC)

A publicação ainda apresenta que diante do estado de emergência, a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais de adimplência exigíveis para a celebração de ajuste com a administração pública federal.