
A Justiça da Comarca de Tangará (SC) julgou improcedente a ação movida por uma vinícola que tentava barrar a construção de uma granja suinícola no município, reconhecendo a regularidade ambiental e técnica do empreendimento. A decisão, referente ao processo nº 5000030-48.2024.8.24.0071, reafirma a legitimidade da atividade suinícola na região e reforça a importância econômica e social do setor para o estado.
De acordo com a sentença, a propriedade está localizada em área rural com múltiplas atividades pecuárias licenciadas, e não há provas de prejuízos aos imóveis vizinhos. O magistrado destacou que a suinocultura moderna adota práticas ambientalmente responsáveis e segue padrões técnicos rigorosos, refletindo a evolução sustentável do setor nas últimas décadas.
Os laudos técnicos apresentados no processo confirmaram a viabilidade da coexistência entre as atividades agrícola e suinícola, sustentando que o empreendimento atende integralmente às exigências dos órgãos ambientais. A granja estava embargada desde fevereiro de 2024, mas a decisão judicial autoriza a retomada das obras, uma vez comprovada a regularidade das licenças.
A Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) acompanhou o caso de perto e atuou ativamente na defesa do produtor. Segundo o presidente da entidade, Losivanio Luiz de Lorenzi, a decisão representa um marco para o setor:
“Essa é uma vitória para a classe produtiva. A suinocultura é uma atividade essencial para o desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina, conduzida com responsabilidade e respeito ao meio ambiente. Precisamos garantir segurança jurídica e valorização ao produtor rural. A ACCS estará sempre ao lado do produtor”, afirmou.
Com o parecer favorável, o projeto poderá prosseguir normalmente, embora a decisão ainda caiba recurso. O caso pode ser consultado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Referência: A.C.C.S. – Associação Catarinense de Criadores de Suínos











