Brasil amplia zonas livres de febre aftosa sem necessidade de vacinação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) anunciou recentemente a expansão das áreas no Brasil consideradas livres de febre aftosa sem a necessidade de vacinação.
Com essa atualização, 16 estados brasileiros, além do Distrito Federal, receberam o novo status, permitindo que a vacinação de rebanhos nessas regiões seja oficialmente dispensada.
A decisão está alinhada à Portaria 665 emitida pelo MAPA, que também proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nas unidades federativas que alcançaram esse status.
Além disso, a portaria impõe restrições à movimentação de animais e produtos agropecuários destas áreas para estados que ainda mantêm o programa de vacinação ativo.
Os estados reconhecidos como livres da doença sem a necessidade de vacinação incluem:
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- Distrito Federal
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Roraima
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Este status entra em vigor a partir de 2 de maio, orientando os estados que ainda possuem etapas de vacinação pendentes, como Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e algumas áreas do Amazonas, a completarem seus programas de imunização.
A etapa subsequente para essas regiões é buscar o reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), um passo crucial para abrir mercados globais mais exigentes, como os da Coreia do Sul e Japão, para os produtos pecuários brasileiros. Atualmente, estados como Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, além de partes do Amazonas e Mato Grosso já possuem esse reconhecimento internacional.
Esta mudança marca um avanço significativo dentro do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), que tem como meta declarar o Brasil inteiramente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026, fortalecendo a posição do país no cenário agropecuário global.





















