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Alimentos embalados têm até o dia 20 para se adequar

A Anvisa determinou que as embalagens não poderão mais usar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas e ilustrações que levem o consumidor à informação incorreta sobre o produto.

Da Redação 14/03/2003 – As empresas alimentícias têm até o dia 20 deste mês para ajustarem suas embalagens aos procedimentos exigidos na nova resolução, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro do ano passado. As embalagens não poderão mais usar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas e ilustrações que levem o consumidor à informação falsa, incorreta, insufuciente ou que possam induzi-lo a equívoco. O objetivo da legislação é evitar propaganda enganosa.

A resolução também não permite a atribuição de efeitos ou propriedades que os produtos não possuam ou não possam ser demonstradas. Está proibido ainda o aconselhamento do consumo de alimentos como estimulantes, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. Os distribuidores terão ainda que colocar uma etiqueta complementar caso o rótulo do produto não esteja no idioma do país de destino.

Quem não cumprir a resolução estará cometendo infração sanitária e estará sujeito a penalidade, desde advertência até o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento ou da autorização para funcionamento da empresa.

Mais informações no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br)