
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou nesta segunda-feira (3) o Decreto nº 11.712/2025, que retira as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST). A medida, que era uma demanda do setor produtivo, visa aumentar a competitividade dos produtos paranaenses no mercado nacional e fortalecer a cadeia da avicultura, na qual o Paraná já é líder.
A mudança entra em vigor a partir de janeiro e permite que a indústria integre essas carnes ao regime regular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No regime de Substituição Tributária, o ICMS é recolhido na indústria de forma antecipada, o que, na prática, onera os comerciantes ao manterem produtos em estoque e dificulta a competição com carnes de outros estados. Com a alteração, os comerciantes arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.
O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou que essa é mais uma ação para potencializar a indústria e a economia paranaense. “Essa mudança é bastante significativa, pois torna as indústrias e as cooperativas do Estado mais competitivas em todo o Brasil, ainda mais em um setor em que já somos líderes, que é a produção de aves”, afirmou.
O Paraná é um dos maiores produtores de aves do país, tendo produzido mais de 558,6 milhões de unidades de aves no último trimestre, o que corresponde a mais de um terço de toda a produção nacional. Este é o segundo movimento do gênero adotado pelo Paraná para fortalecer sua agroindústria; em março, o estado já havia retirado as carnes temperadas da Substituição Tributária.











