Novas normas para nomenclatura de produtos de origem animal entram em vigor a partir de março

A partir do próximo dia 1º de março, entram em vigor as orientações estabelecidas na Portaria SDA/MAPA nº 1.021, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro. Essa portaria promove alterações na Portaria SDA/MAPA nº 744, de janeiro de 2023, que trata da “nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue”.
A nova portaria determina que a nomenclatura originalmente definida na Portaria de janeiro de 2023 será sujeita a atualizações periódicas, mediante avaliação das solicitações encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, após análise técnica sobre a pertinência do pedido.
Além disso, o documento introduz diversas mudanças nos dispositivos e exigências contidos na portaria anterior.
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Confira o que diz o documento:
Fonte: DOU.





















