Fonte CEPEA
Milho Campinas (SP)R$ 67,61 / kg
Soja PRR$ 129,14 / kg
Soja Porto de Paranaguá (PR)R$ 134,06 / kg
Suíno Grande São Paulo (SP)R$ 12,55 / kg
Suíno SPR$ 8,59 / kg
Suíno MGR$ 8,43 / kg
Suíno PRR$ 7,98 / kg
Suíno SCR$ 8,01 / kg
Suíno RSR$ 8,09 / kg
Ovo Branco Gande São Paulo (SP)R$ 179,85 / cx
Ovo Branco Grande BH (MG)R$ 192,93 / cx
Ovo Vermelho Gande São Paulo (SP)R$ 200,29 / cx
Ovo Vermelho Grande BH (MG)R$ 215,47 / cx
Ovo Branco Bastos (SP)R$ 169,49 / cx
Ovo Vermelho Bastos (SP)R$ 191,33 / cx
Frango SPR$ 7,35 / kg
Frango SPR$ 7,37 / kg
Trigo PRR$ 1.505,40 / t
Trigo RSR$ 1.341,43 / t
Ovo Vermelho Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 208,10 / cx
Ovo Branco Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 177,77 / cx
Ovo Branco Recife (PE)R$ 179,05 / cx
Ovo Vermelho Recife (PE)R$ 185,45 / cx

Cobertura Influenza Aviária no Brasil

Brasil confirma primeiro caso de Influenza Aviária em granja comercial

Brasil confirma primeiro caso de Influenza Aviária em granja comercial

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou nesta quinta-feira (15) a detecção do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em matrizeiro de aves comerciais. A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro.

Esse é o primeiro foco de IAAP detectado em sistema de avicultura comercial no Brasil. Desde 2006, ocorre a circulação do vírus, principalmente na Ásia, África e no norte da Europa.

O Mapa alerta que a doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves nem de ovos. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo. O risco de infecções em humanos pelo vírus da gripe aviária é baixo e, em sua maioria, ocorre entre tratadores ou profissionais com contato intenso com aves infectadas (vivas ou mortas).

As medidas de contenção e erradicação do foco previstas no plano nacional de contingência já foram iniciadas e visam não somente debelar a doença, mas também manter a capacidade produtiva do setor, garantindo o abastecimento e, assim, a segurança alimentar da população.

O Mapa também está realizando a comunicação oficial aos entes das cadeias produtivas envolvidas, à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, bem como aos parceiros comerciais do Brasil.

O Serviço Veterinário brasileiro vem sendo treinado e equipado para o enfrentamento dessa doença desde a primeira década dos anos 2000.

Ao longo desses anos, para prevenir a entrada dessa doença no sistema de avicultura comercial brasileiro, várias ações vêm sendo adotadas, como o monitoramento de aves silvestres, a vigilância epidemiológica na avicultura comercial e de subsistência, o treinamento constante de técnicos dos serviços veterinários oficiais e privados, ações de educação sanitária e a implementação de atividades de vigilância nos pontos de entrada de animais e seus produtos no Brasil.

Tais medidas foram cruciais e se mostraram efetivas e eficientes para postergar a entrada da enfermidade na avicultura comercial brasileira ao longo desses quase 20 anos.

Montenegro entra em estado de emergência sanitária, confira a portaria na íntegra:

PORTARIA MAPA Nº 795, DE 15 DE MAIO DE 2025

Declara estado de emergência zoossanitária no município de Montenegro, no estado do Rio Grande do Sul, por sessenta dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade em estabelecimento de aves comerciais.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.032793/2025-62, resolve:

Art. 1º Fica declarado, por sessenta dias, estado de emergência zoossanitária no município de Montenegro, no estado do Rio Grande do Sul, em área abrangida num raio de 10km ao redor do estabelecimento de aves comerciais onde foi detectada a ocorrência de infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade.

Parágrafo único. A abrangência da área de emergência zoossanitária estabelecida no caput poderá ser alterada por ato normativo do Departamento de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, de acordo com a evolução das investigações epidemiológicas dos trabalhos de vigilância zoossanitária em execução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO