
O Governo de Santa Catarina reafirmou a proibição da entrada, comercialização e distribuição de tilápia originária do Vietnã em todo o território estadual. A decisão foi mantida após reunião on-line entre representantes da Secretaria Executiva de Estado da Aquicultura e Pesca (SAQ) e o embaixador do Vietnã no Brasil, Bui Van Nghi, que solicitou a revogação da portaria estadual. Segundo o governo catarinense, a medida permanece amparada em critérios técnicos e científicos voltados à proteção da sanidade aquícola.
A manutenção da proibição tem como base laudos técnicos elaborados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os estudos apontam risco sanitário associado ao Tilapia Lake Virus (TiLV), patógeno que representa ameaça à produção aquícola e pode gerar impactos relevantes à cadeia produtiva da tilápia, uma das principais atividades do setor aquícola catarinense.
De acordo com o secretário de Estado da Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, a prioridade do governo é assegurar a proteção dos produtores locais e a segurança sanitária. Segundo ele, sem garantias científicas que afastem os riscos identificados pelos estudos técnicos, a proibição seguirá em vigor. A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca reforça que mantém o diálogo institucional, mas destaca que não há, até o momento, qualquer alteração na norma vigente.
O pedido da embaixada vietnamita ocorre em um contexto de ampliação das exportações de pescado do Vietnã para o Brasil. Ainda assim, o governo catarinense enfatiza que eventual revisão da portaria dependerá exclusivamente de novas comprovações técnicas e científicas que assegurem a ausência de riscos sanitários à produção local.
Paralelamente, a Justiça de Santa Catarina concedeu liminar permitindo, de forma excepcional, a entrada no estado de cargas de tilápia importadas antes da vigência da Portaria SAQ nº 010/2025, publicada em 17 de dezembro de 2025. A decisão considerou o risco de prejuízos graves e irreversíveis aos importadores, como custos de demurrage, armazenagem e possível perecimento das mercadorias já contratadas e embarcadas anteriormente.
A autorização judicial está condicionada ao cumprimento de exigências sanitárias rigorosas e é estritamente limitada às operações anteriores à publicação da portaria. Contratos firmados após a entrada em vigor da norma permanecem sujeitos à proibição total, em consonância com a estratégia de blindagem sanitária adotada pelo Estado para proteger a sanidade animal e a produção aquícola catarinense, considerada estratégica para a economia estadual.










