
Após amplo diálogo técnico e institucional, os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, em 12 de janeiro, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 43, de janeiro de 2026. A norma prorroga até 31 de março de 2026 o prazo para o uso de redes de emalhar na pesca do parati (Mugil curema) no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina.
A medida é válida exclusivamente para a captura da espécie e abrange as lagoas de Santo Antônio dos Anjos, Mirim e Imaruí, mantendo o regramento específico para a atividade na região.
Regras técnicas permanecem inalteradas
Apesar da prorrogação do prazo, a portaria mantém todos os critérios técnicos já estabelecidos para o uso das redes de emalhe. As exigências seguem inalteradas e devem ser rigorosamente cumpridas pelos pescadores autorizados.
A malha mínima permitida é de 50 milímetros entre nós opostos. A altura máxima das redes permanece limitada a 1,5 braça, o equivalente a 2,25 metros. Já o comprimento máximo autorizado é de 500 braças por embarcação, totalizando até 750 metros de rede.
Monitoramento segue obrigatório
O monitoramento da atividade pesqueira no Complexo Lagunar Sul continuará sendo realizado por meio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). A entrega do documento segue obrigatória e deve ser feita semanalmente, garantindo o acompanhamento contínuo da pesca na região.
Compromisso com a pesca sustentável
Segundo o MPA e o MMA, a publicação da portaria reforça o compromisso da gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, conciliando a atividade econômica com a conservação ambiental. A iniciativa busca assegurar a sustentabilidade da pesca do parati, aliada ao controle técnico e ao acompanhamento permanente da atividade no litoral sul catarinense.











